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Lei da IA | Conselho Europeu aprova texto com regras e proibições

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 21 de Maio de 2024 às 17h46

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Reprodução/Freepik
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O Conselho Europeu aprovou uma legislação que visa promover o desenvolvimento e a adoção de sistemas de IA seguros e confiáveis no mercado da União Europeia. A chamada Lei da Inteligência Artificial adota uma abordagem baseada em riscos, o que significa que quanto maior o risco de causar danos à sociedade, mais rigorosas serão as regras aplicáveis.

A lei aprovada nesta terça-feira (21) é considerada a primeira dessa tipo no mundo e pode estabelecer um padrão para a regulamentação da IA ao redor do mundo.

Lei da Inteligência Artificial na União Europeia

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A nova lei tem como objetivo assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos da União Europeia e, ao mesmo tempo, estimular investimentos e inovações em inteligência artificial na região.

Para cumprir essas metas, a legislação define uma classificação dos sistemas de IA de acordo com os riscos potenciais e as práticas proibidas. Os sistemas de risco limitado estarão sujeitos a obrigações leves de transparência, mas os de alto risco terão requisitos mais elevados para terem acesso ao mercado europeu. A lei prevê ainda isenções para sistemas usados exclusivamente para fins militares, de defesa e de pesquisa.

Entre as práticas proibidas pela nova Lei da Inteligência Artificial na União Europeia estão a utilização de ferramentas de IA para realizar manipulação cognitivo-comportamental, pontuação social e policiamento preditivo baseado em perfis — como sistemas que utilizam dados biométricos para categorizar pessoas segundo critérios como raça, religião ou orientação sexual.

Para garantir a aplicação adequada da lei, foram criados quatro órgãos de governança: um gabinete dentro da Comissão Europeia para fazer cumprir as regras da lei, um painel científico de especialistas independentes para apoiar as atividades de fiscalização, um conselho de representantes dos Estados-membros para ajudar a Comissão na aplicação da lei, e um fórum consultivo para partes interessadas fornecerem conhecimentos técnicos ao conselho e à Comissão.

O ato legislativo será publicado no Jornal Oficial da União Europeia nos próximos dias, e a nova regulamentação será aplicável dois anos após entrar em vigor. As multas por infrações à Lei da IA serão estabelecidas por uma porcentagem do faturamento global da empresa infratora no ano anterior ou um valor predeterminado — o que for maior. Já as pequenas e médias empresas (PMEs) e startups estarão sujeitas a multas administrativas proporcionais.

Legislação para sistemas de IA

Segundo a sócia especialista em direito digital e proteção de dados do Viseu Advogados, Antonielle Freitas, a Lei da Inteligência Artificial “representa não apenas um avanço regulatório, mas também um passo crucial para estabelecer a Europa como líder global na regulamentação da IA promovendo um ambiente onde a tecnologia pode prosperar de maneira segura e ética”.

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Já o sócio especialista em inteligência artificial, privacidade e proteção de dados do escritório Prado Vidigal Advogados, Luis Fernando Prado, critica a nova lei a afirma que essa “é uma das legislações mais rigorosas de que se tem notícia no âmbito internacional, cujos impactos à inovação ainda são incertos.”

Prado chama a atenção para as consequências que essa lei pode ter sobre companhias do Brasil. “Empresas brasileiras que desenvolvem, fornecem ou adotam sistemas de IA que tenham impacto em pessoas que estejam localizadas na União Europeia estarão sujeitas a essa lei”, diz Prado.

O sócio responsável da área de direito digital do escritório Almeida Advogados, Márcio Chaves, também destaca o impacto da lei sobre empresas de todo o mundo: “o sinal verde dado pelo Conselho Europeu é o passo final para a materialização da regulamentação de IA que passará a ser referência para o resto do mundo, inclusive para o Brasil, devido à sua aplicação extraterritorial”.

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Segundo o especialista, as empresas proprietárias de sistemas de IA vão começar uma “corrida para se adequarem aos requisitos do regulamento em até 1 ano, com a vigência total em 2 anos” para evitar as penalidades administrativas que “podem chegar a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento anual mundial”.