Governo define direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital
Por Guilherme Haas • Editado por Douglas Ciriaco |
Na última terça-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que dispõe sobre os direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. O texto determina a responsabilidade compartilhada entre poder público, sociedade, famílias e empresas provedoras de produtos e serviços digitais na proteção e garantia dos direitos dos menores de 18 anos.
A resolução define quais são os direitos de crianças e adolescentes e o que são consideradas violações no ambiente online. Além disso, o texto esclarece o entendimento sobre quais são os serviços e conteúdos de tecnologias digitais enquadrados nessa norma.
Direitos de crianças e adolescentes
A medida relaciona os princípios que pautam a garantia e a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital, com base na: não discriminação, liberdade de expressão, acesso à informação, proteção de dados e o livre desenvolvimento da personalidade.
Na definição de ambiente digital, a norma considera “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (Internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”.
Para o sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, Matheus Puppe, “a definição abrangente do ambiente digital, englobando tecnologias da informação e comunicação, desde redes e conteúdos a sistemas algorítmicos e análise de dados, estabelece um terreno sólido para a aplicação da resolução, onde acesso a estes recursos é crucial para o desenvolvimento, educação e inclusão social”.
A resolução é vista como avanço significativo para a proteção de crianças e adolescentes pelo Legal Ops Manager no Viseu Advogados, Paulo Henrique Fernandes: “Essa medida coloca o Brasil na vanguarda das discussões globais sobre como as tecnologias da informação e comunicação (TICs), incluindo inteligência artificial e realidade virtual, devem ser reguladas para assegurar um desenvolvimento seguro e inclusivo para menores de 18 anos”.
Violações no ambiente digital
A norma também categoriza o que são consideradas violações contra crianças e adolescentes no ambiente digital, relacionadas aos riscos de conteúdo, contrato, contato e conduta. São elas:
- Conteúdos violentos e sexuais;
- Cyber agressão ou cyberbullying;
- Discurso de ódio;
- Assédio;
- Adicção;
- Jogos de azar;
- Exploração e abuso — inclusive sexual e comercial;
- Incitação ao suicídio ou à automutilação;
- Publicidade ilegal;
- Atividades que estimulem e/ou exponham a risco sua vida ou integridade física.
Puppe destaca que a definição clara sobre as violações estão alinhadas com o princípio da proteção integral, fundamental ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A norma aborda de maneira eficaz a proteção contra violações, identificando claramente o que constitui uma ameaça aos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. A inclusão de disposições para combater a exposição a conteúdos violentos ou sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, e outras formas de exploração é louvável”, comenta.
Responsabilidade compartilhada
O texto do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também determina a “responsabilidade compartilhada do poder público, famílias, sociedade, incluindo empresas provedoras de produtos e serviços digitais” na garantia desses direitos.
No que se refere às empresas do setor com atuação no Brasil, a norma relaciona uma série de mecanismos para manter as plataformas e ambientes digitais seguros e saudáveis para os menores de 18 anos — como controle parental, sistemas de verificação etária e canais de denúncia de fácil acesso e com linguagem simples.
Ao receber uma denúncia, as empresas provedoras devem fazer o “encaminhamento à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100), aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, em especial aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa do consumidor, e às autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas em crimes virtuais e na proteção dos direitos de crianças e adolescentes”, estabelece a norma.
“A exigência de que as empresas digitais adotem medidas preventivas e de resposta a essas violações, incluindo o encaminhamento de denúncias às autoridades competentes, é um aspecto notável”, nota o advogado Matheus Puppe. “Isso não apenas reforça a responsabilidade corporativa no ambiente digital, mas também fortalece os mecanismos de proteção e resposta às violações dos direitos das crianças e adolescentes.”
O retardamento ou omissão, sejam eles culposos ou dolosos, no encaminhamento das denúncias poderá responsabilizar as empresas de acordo com as penalidades previstas no Art. 70-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida entrou em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União.