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Governo define direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital

Por  • Editado por Douglas Ciriaco | 

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Westend61/Envato
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Na última terça-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que dispõe sobre os direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. O texto determina a responsabilidade compartilhada entre poder público, sociedade, famílias e empresas provedoras de produtos e serviços digitais na proteção e garantia dos direitos dos menores de 18 anos.

A resolução define quais são os direitos de crianças e adolescentes e o que são consideradas violações no ambiente online. Além disso, o texto esclarece o entendimento sobre quais são os serviços e conteúdos de tecnologias digitais enquadrados nessa norma.

Direitos de crianças e adolescentes

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A medida relaciona os princípios que pautam a garantia e a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital, com base na: não discriminação, liberdade de expressão, acesso à informação, proteção de dados e o livre desenvolvimento da personalidade.

Na definição de ambiente digital, a norma considera “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (Internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”.

Para o sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, Matheus Puppe, “a definição abrangente do ambiente digital, englobando tecnologias da informação e comunicação, desde redes e conteúdos a sistemas algorítmicos e análise de dados, estabelece um terreno sólido para a aplicação da resolução, onde acesso a estes recursos é crucial para o desenvolvimento, educação e inclusão social”.

A resolução é vista como avanço significativo para a proteção de crianças e adolescentes pelo Legal Ops Manager no Viseu Advogados, Paulo Henrique Fernandes: “Essa medida coloca o Brasil na vanguarda das discussões globais sobre como as tecnologias da informação e comunicação (TICs), incluindo inteligência artificial e realidade virtual, devem ser reguladas para assegurar um desenvolvimento seguro e inclusivo para menores de 18 anos”.

Violações no ambiente digital

A norma também categoriza o que são consideradas violações contra crianças e adolescentes no ambiente digital, relacionadas aos riscos de conteúdo, contrato, contato e conduta. São elas:

  • Conteúdos violentos e sexuais;
  • Cyber agressão ou cyberbullying;
  • Discurso de ódio;
  • Assédio;
  • Adicção;
  • Jogos de azar;
  • Exploração e abuso — inclusive sexual e comercial;
  • Incitação ao suicídio ou à automutilação;
  • Publicidade ilegal;
  • Atividades que estimulem e/ou exponham a risco sua vida ou integridade física.
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Puppe destaca que a definição clara sobre as violações estão alinhadas com o princípio da proteção integral, fundamental ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A norma aborda de maneira eficaz a proteção contra violações, identificando claramente o que constitui uma ameaça aos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. A inclusão de disposições para combater a exposição a conteúdos violentos ou sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, e outras formas de exploração é louvável”, comenta.

Responsabilidade compartilhada

O texto do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também determina a “responsabilidade compartilhada do poder público, famílias, sociedade, incluindo empresas provedoras de produtos e serviços digitais” na garantia desses direitos.

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No que se refere às empresas do setor com atuação no Brasil, a norma relaciona uma série de mecanismos para manter as plataformas e ambientes digitais seguros e saudáveis para os menores de 18 anos — como controle parental, sistemas de verificação etária e canais de denúncia de fácil acesso e com linguagem simples.

Ao receber uma denúncia, as empresas provedoras devem fazer o “encaminhamento à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100), aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, em especial aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa do consumidor, e às autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas em crimes virtuais e na proteção dos direitos de crianças e adolescentes”, estabelece a norma.

“A exigência de que as empresas digitais adotem medidas preventivas e de resposta a essas violações, incluindo o encaminhamento de denúncias às autoridades competentes, é um aspecto notável”, nota o advogado Matheus Puppe. “Isso não apenas reforça a responsabilidade corporativa no ambiente digital, mas também fortalece os mecanismos de proteção e resposta às violações dos direitos das crianças e adolescentes.”

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O retardamento ou omissão, sejam eles culposos ou dolosos, no encaminhamento das denúncias poderá responsabilizar as empresas de acordo com as penalidades previstas no Art. 70-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida entrou em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União.