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Receita Federal aumenta limite de dinheiro em espécie em viagens internacionais

Por| Editado por Claudio Yuge | 06 de Dezembro de 2022 às 14h36

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal anunciou mudanças nas regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. Dentre as alterações, a principal é o aumento no limite de R$ 10 mil para US$ 10 mil (R$ 52,5 mil), que não precisará ser declarado em viagens internacionais.

A medida tem como objetivo alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022 — um ano após a sua publicação.

A nova legislação trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Assim como a Receita Federal, o BC também está atualizando suas normas para se adequar à lei.

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O que muda?

A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Dentre as principais mudanças, está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie que não precisa de declaração.

O valor passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil (R$ 52,5 mil) ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante ultrapasse esse valor, precisará realizar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). A medida também exclui o controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

Confira as demais alterações, a seguir;

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  • Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
  • Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);
  • Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

Fonte: Agência Brasil