Receita Federal amplia opções de importação de mercadorias por pessoas físicas
Por Giovana Pignati | Editado por Claudio Yuge | 28 de Setembro de 2022 às 12h20
Começa a valer na próxima segunda-feira (3) a Instrução Normativa (IN) nº 2101, que permite a importação de mercadorias por pessoas físicas. A Receita Federal autoriza a utilização das modalidades indiretas de importação, "por encomenda" e "por conta e ordem", até então reservadas às empresas.
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No entanto, o Fisco ressalta que, caso seja verificada fraude ou simulação para ocultar quem está comprando a mercadoria importada, será aplicada uma pena de perdimento (ou apreensão), independentemente da existência de contrato formal.
Diferenças entre as modalidades de importação de mercadorias
Conforme o texto da IN 2101, na importação "por encomenda", a pessoa física deverá contratar uma importadora instalada no Brasil – que será a responsável por adquirir e trazer o produto ao país e, em seguida, realizar a venda para o consumidor final.
Na modalidade "por conta e ordem", o interessado realiza a aquisição e pagamento do produto no exterior, em seu próprio nome, mas deverá contratar uma importadora para realizar a operação de despacho junto à aduana. A Receita Federal destaca que, neste modelo, o consumidor pode trazer apenas produtos ligados às suas atividades profissionais.
Para o site Valor Econômico, Diego Joaquim, advogado especializado em direito aduaneiro e comércio exterior, diz que a importação indireta traz vantagens às pessoas físicas. Ele afirma que, devido ao seu conhecimento do mercado fornecedor e sobre as atividades aduaneiras, as importadoras podem conseguir uma melhor negociação e redução de custos logísticos.