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Projeto de Lei quer incentivos fiscais para data centers instalados no Brasil

Por| 26 de Janeiro de 2021 às 13h10

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O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) apresentou na última segunda-feira (25) o projeto de lei (PL) 5313/20, que prevê a criação de incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil.

O projeto institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Instalação de Data Centers (PADI-DC) e estabelece um regime especial de tributação para incentivar empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento na área da tecnologia da informação.

O texto da proposta reduz a zero as alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, bem como do IPI e do Imposto de Importação, incidentes sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, quando efetuada por empresa beneficiária do PADI-DC. As reduções de alíquotas se estendem também aos softwares destinados à exploração das atividades de data centers, quando adquiridas no mercado interno ou importadas por pessoa jurídica beneficiária do programa.

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O PL estabelece também contrapartidas para as empresas beneficiadas. Entre elas, define que a pessoa jurídica que fizer parte do PADI-DC deverá investir, anualmente, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia, a serem realizadas no País.

Outros incentivos e LGPD

O PL 5313/20 também estabelece outros incentivos à instalação dos data centers. Isso inclui a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento; e o cômputo da depreciação integral na aquisição de máquinas, aparelhos e instrumentos novos, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL.

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O texto ainda prevê que os gastos com a aquisição de bens intangíveis (licenças, softwares e patentes, entre outros) terão a amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional. O PL também determina a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na hipótese de gastos, destinados ao exterior, com assistência técnica e científica ou royalties por patentes e marcas.

Segundo Orleans e Bragança, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em novembro do ano passado, aumentou a demanda por armazenamento seguro de dados no Brasil. “Trata-se de uma perspectiva que deve ser encarada com preocupação, pois o investimento na expansão de data centers e na adequação de critérios e procedimentos de segurança demandará um prazo relativamente prolongado para sua efetiva realização”, afirmou o autor.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e deve entrar em votação nas próximas semanas, mas sem data definida.

Fonte: Agência Câmara