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Projeto de Lei prevê detenção de até 3 anos em caso de publicação de fake news

Por| 01 de Fevereiro de 2018 às 16h00

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O Projeto de Lei do Senado 473/2017 prevê até três anos para quem divulgar notícias falsas, sabendo que se tratam de informações inverídicas, sobre assuntos de relevância para o interesse público, como saúde, segurança pública, economia e política.

De autoria do senador Ciro Nogueira, do Partido Progressista do Piauí, o PL altera o Código Penal para tipificar o crime de divulgação de notícia falsa e está aguardando a designação de relator junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o que propõe o documento, penas de seis meses a dois anos de detenção serão possíveis a quem divulgar as fake news. Se a divulgação for feita em meio virtual, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a divulgação da notícia falsa visar obtenção de vantagem, para quem publica ou para outrem, há possibilidades de aumento da pena em até dois terços. Todas as punições podem ser acompanhadas, também, de multas.

Quando a divulgação de notícias falsas atinge um alvo específico, há previsão no Código Penal para que se imputem penas relacionadas aos crimes já existentes, como calúnia, difamação ou infâmia. O objetivo do Projeto de Lei é coibir a prática de divulgação de informações inverídicas quando essa ação atinge o que Ciro Nogueira chamou de "o direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. O exemplo perfeito para ilustrar o que pode se tornar delito foi a veiculação de desinformação durante as eleições para presidência estadunidense que elegeu Donald Trump pela Internet Researcha Agency, ligada à Rússia.

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Como todos os PLs, é possível opinar sobre a proposta através do site do Senado, bem como junto à página do Senado no Facebook. No momento em que essa notícia é redigida, 216 votos a favor foram contablizados, enquanto constavam 1.010 votos contrários à proposta.

Fonte: Senado