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Presidente do TSE, Rosa Weber diz que não há solução pronta para as fake news

Por| 22 de Outubro de 2018 às 13h30

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Presidente do TSE, Rosa Weber diz que não há solução pronta para as fake news
Presidente do TSE, Rosa Weber diz que não há solução pronta para as fake news

O pensamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação às fake news é de que não há uma solução pronta de combate a elas, mas que isso não implica em “falha” da instituição. Segundo a presidente do órgão, a ministra Rosa Weber, porém, a prática é “intolerável”.

“Nós entendemos que não houve falha alguma da Justiça Eleitoral no que tange a isso que chama de ‘fake news’”, disse a ministra em coletiva de imprensa neste domingo (20). “Todos sabemos que a desinformação é um fenômeno mundial e que se faz presente nas mais diferentes sociedades. Gostaríamos de ter uma solução pronta e, de fato, não a temos”.

A ministra ainda disse que o fato inédito destas eleições não são as notícias falsas em si, mas a forma e velocidade com que elas são disseminadas. Rosa Weber destacou as respostas rápidas do poder judiciário a queixas de propaganda irregular segundo o regimento político legal do Brasil. “Nós sabemos que há excessos que se cometem [no processo eleitoral]. Eles são todos devidamente apurados pela justiça eleitoral dentro do tempo devido”, disse.

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As fake news — notícias e relatos falsos que buscam causar a desinformação no âmbito político — têm ficado cada vez mais evidentes nas eleições presidenciais de 2018. Nesta reta final do segundo turno (a votação ocorre no próximo dia 28 de outubro, domingo), os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) foram afetados pela disseminação de informações falsas relacionadas às suas imagens — um, supostamente, atacado pelo outro, ou por grupos de apoio de ambos.

Recentemente, matéria veiculada no jornal Folha de São Paulo revelou um esquema de impulsionamento e envio de mensagens em massa por meio do WhatsApp através de empresas, o que configura crime eleitoral pela prática ser compreendida como “doação corporativa”, algo proibido pela Justiça em época de eleição.

Fonte: Folha de São Paulo (1) (2)