Bolsonaro veta lei que fornece internet gratuita aos estudantes da rede pública
Por Rui Maciel |
O presidente Jair Bolsonaro vetou, de forma integral, o Projeto de Lei (PL) nº 3.477/20. O texto prevê o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de educação.
Aprovado em fevereiro deste ano pelo Congresso, o PL define que o governo federal destine recursos para estados e municípios aplicarem em ações que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante a pandemia de covid-19.
Nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União, Bolsonaro enviou uma mensagem aos parlamentares, dizendo que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público ao aumentar a “alta rigidez do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. Além disso, o PL contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
“Por fim, o governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no Ministério da Educação. Por fim, o Governo Federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender a demanda da sociedade por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração, no Ministério da Educação."
Além da internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O PL tomou como referência o preço de R$ 520 por unidade do dispositivo em questão.
Ainda de acordo com o texto do PL, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26,6 bilhões. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.
O veto ao projeto de lei ainda será analisado pelas casas legislativas (Congresso e Senado). Eles poderão mantê-lo ou derrubá-lo, dando seguimento ao mesmo.
Fonte: Diário Oficial da União e Agência Brasil