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Presidente Bolsonaro sanciona Lei do Governo Digital. Mas com vetos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última segunda-feira (29) a lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, também conhecido como Governo Digital. A medida foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) e tem o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. No entanto, a aprovação do mandatário brasileiro conta também com alguns vetos.

O que prevê a nova lei?

A lei prevê a liberação de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos. Nela, o cidadão poderá demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial, respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados.

Órgãos públicos poderão emitir digitalmente atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico. Entretanto, permanece a possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.

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Como acessar os serviços

Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos e acessar o Governo Digital, o usuário deverá fornecer apenas o CPF ou o CNPJ. A plataforma engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Além disso, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. A lei prevê a sua aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal, quando não houver uma lei própria.

A nova lei também trata sobre a transparência, segurança dos dados e acessibilidade aos cidadãos, bem como apoio técnico aos entes federados e promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público. A medida entra em vigor em 90 dias para a União, 120 dias para os estados e o Distrito Federal e 180 dias para os municípios.

O que Bolsonaro vetou?

Bolsonaro vetou oito dispositivos do texto aprovado pelo Congresso em fevereiro. Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o presidente argumenta que os vetos foram aplicados por contrariedade ao interesse público e/ou inconstitucionalidade, por exemplo. Isso porque as medidas já são definidas em outras normas, necessitam de outro tratamento jurídico, por meio de lei específica, ou provocam desvio de finalidade.

Um dos dispositivos vetados, o parágrafo 5º do Artigo 28, diz que o estabelecimento do CPF ou CNPJ como número suficiente de identificação fica sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para o governo, entretanto, essa condição, “além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br - atual portal de serviços do governo federal - bem como documentos hoje existentes e que sustentam esses mesmos serviços públicos digitais”.

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“Ademais, o veto desse dispositivo não impede a ANPD de exercer a sua missão institucional de zelar pela proteção dos dados pessoais e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais” 

Outro veto de Bolsonaro foi o do artigo 46. O texto do mesmo determina que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores, desenvolvidos nos laboratórios de inovação financiados por entes públicos, serão de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas.

O governo entendeu, entretanto, que o uso da expressão “domínio público” e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade, “com tendência a desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.

“Deste modo, a sanção do dispositivo poderia impossibilitar que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores desenvolvidos pelos laboratórios de inovação dos institutos e universidades públicas possam ser usados como forma de captação de recursos e impediria o estabelecimento e desenvolvimento de parcerias e contratos entre essas instituições públicas e a iniciativa privada, relacionados ao desenvolvimento e à inovação tecnológica”
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As manifestações sobre os oito dispositivos vetados também foram publicadas no Diário Oficial da União. Eles serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los em sessão do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil