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IRPF 2025: qual é a diferença entre declarar pelo programa do IR e pelo site?

Por  • Editado por Bruno De Blasi | 

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Marcelo Salvatico/Canaltech
Marcelo Salvatico/Canaltech

A janela para declarar o Imposto de Renda em 2025 já está aberta e conta com duas plataformas principais para enviar os dados: o tradicional aplicativo Programa Gerador de Declaração IRPF 2025 (PGD), disponível para computadores, e o Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado via navegador em celulares, PCs e tablets.

Ambos têm o mesmo objetivo, mas existem diferenças. Alguns aspectos só podem ser declarados pelo PGD, incluindo renda variável e ganho de capital, então o software se torna a única opção para algumas pessoas. Nos outros casos, o Meu Imposto de Renda pode ser usado para fazer a declaração.

O Canaltech explica as diferenças entre as plataformas:

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  • Quais recursos são exclusivos do programa do IRPF?
  • O que pode ser feito no Meu Imposto de Renda?
  • Comparativo entre PGD e Meu Imposto de Renda

Quais recursos são exclusivos do programa do IRPF?

O software do IRPF já tem uma vantagem na disponibilidade: o aplicativo foi liberado em 17 de março, na abertura do período de envios, enquanto o Meu Imposto de Renda só poderá ser acessado a partir de 1º de abril. Isso já permite que contribuintes enviem a declaração e concorram aos primeiros lugares da fila de restituição.

A forma de acesso é outra diferença, porque o software não exige entrar com a conta Gov.br para enviar a declaração manual (se você quiser enviar a versão pré-preenchida, é necessário fazer o login). O Meu Imposto de Renda só pode ser usado com uma conta nível Prata ou Ouro do serviço.

Por fim, dados sobre renda variável, ganho de capital e atividade rural só podem ser enviados pelo programa. São eles:

  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável (somente operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou em cadeias agroindustriais);
  • Parcela isenta da atividade rural;
  • Recuperação de prejuízos em renda variável;
  • Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
  • Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969;
  • Rendimentos do Capital Aplicado no Exterior previstos nos arts. 2° e 3° da Lei nº 14.754/2023;

O que pode ser feito no Meu Imposto de Renda?

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O Meu Imposto de Renda pode ser usado para a maioria dos casos de declarações. O serviço está disponível pelo navegador, o que permite o acesso via celular ou PC, e já importa a declaração pré-preenchida automaticamente. 

Só é possível acessá-lo com CPF e senha do login Gov.br (nível Prata ou Ouro) e o sistema será liberado a partir de 1º de abril. As únicas exceções na declaração são as informações sobre ganho de capital, atividade rural e renda variável.

Comparativo entre PGD e Meu Imposto de Renda

Compare as ferramentas:

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CaracterísticasPrograma IRPF 2025Meu Imposto de Renda
Disponibilidade da ferramentaA partir de 17 de março de 2025A partir de 1º de abril de 2025
Plataformas compatíveisComputadores (Windows, macOS, Linux)Computadores, celulares e tablets (via navegador)
Declaração pré-preenchida
Declaração manual 
Rendimentos tributáveis do exterior
Forma de acessoGov.br (nível Prata ou Ouro) para declaração pré-preenchida e dispensa login para declaração manualGov.br (nível Prata ou Ouro) para declaração pré-preenchida
Restituição via Pix
Permite permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural

O prazo para enviar a declaração vai até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (horário de Brasília). O Canaltech preparou um guia com todas as informações necessárias para preencher o documento — confira.

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