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IR 2023: Declaração pré-preenchida e PIX dão prioridade na restituição

Por  • Editado por Claudio Yuge |  • 

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix, terão prioridade nos lotes de pagamento. A previsão do órgão é que, neste ano, 25% das declarações sejam feitas pelo modelo preenchido automaticamente.

O documento pré-preenchido utiliza dados das DIRFs do ano anterior, como fontes pagadoras, bens, direitos e dívidas. A importação é feita automaticamente e visa reduzir inconsistências e agilizar o processamento da declaração. A opção está disponível para usuários do site Gov.br que possuem níveis ouro ou prata.

Segundo o calendário divulgado pela Receita, as restituições começam a ser depositadas em 31 de maio e terão cinco lotes de pagamento, até o dia 29 de setembro. O órgão afirma que os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio podem entrar já no primeiro lote.

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Quem tem prioridade?

Confira os critérios para a ordem do pagamento, definidos por lei, a seguir;

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Segundo a Receita, a única chave Pix que será utilizada para a restituição é a que contém o número do CPF do titular, devido a motivos de segurança para o contribuinte. O órgão afirma que milhares de brasileiros erram dados das contas bancárias na hora de preencher a declaração, aumentando o volume de trabalho e as chances de problemas para a retirada do valor.

Receita aumenta o prazo de entrega das declarações

Neste ano, a Receita aumentou o prazo para a entrega das declarações em quase uma mês, começando no dia 15 de março até o dia 31 de maio. A prorrogação do início das entregas teve como objetivo permitir que os contribuintes pudessem usufruir da declaração pré-preenchida desde o início da temporada. A previsão é que o governo receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações — um aumento de 8,8% em relação a 2022.

Quem precisa declarar o IRPF 2023?

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Seguindo as mesmas regras do ano passado, as principais normas que exigem uma pessoa declarar o IRPF 2023 são:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês — incluindo salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
  • Receber rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Ter ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizar operações na bolsa de valores;
  • Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Ter receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Quem está isento?

As principais regras que liberam um indivíduo de declarar o IR de 2023, são:

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  • Receber menos que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal menor que R$ 1.903,98);
  • Ter mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
  • Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes. De maneira que a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente;
  • Ter uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.