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Imposto de Renda: veja qual é o novo prazo de entrega para 2023

Por| Editado por Claudio Yuge | 15 de Fevereiro de 2023 às 11h35

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para 2023. Com quase um mês a mais em relação ao ano passado, os contribuintes terão de 15 de março até o dia 31 de maio para apresentar a documentação.

A decisão de aumentar o prazo permite que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida que, a partir do ano passado, se tornou disponível para alguns usuários cadastrados no Gov.br. Esta declaração proporciona menos erros e mais comodidade ao declarante, visto que recebe os dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de diversos órgãos, empresas e prestadores de serviço.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

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Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas exigia um certificado digital para utilizá-la — restringindo o número de adeptos. No ano passado, porém, todos usuários com conta no portal Gov.br de nível ouro ou prata passaram a ter direito ao tipo de preenchimento.

O documento pré-preenchido conta com informações relacionadas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais, que serão inseridas automaticamente. No entanto, a Receita Federal ressalta a importância de verificar e corrigir os dados adicionados na declaração, "devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados os dados abaixo:

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  • DIRF de pessoas jurídicas pagadoras;
  • DIRF de empresas do ramo de imóveis;
  • DIRF de prestadoras de serviços de saúde;
  • Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

Fonte: G1