Eleições 2024 | Veja as regras para fazer campanha eleitoral na internet
Por Bruno De Blasi |
Seguindo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha eleitoral para as Eleições 2024 teve início nesta sexta-feira (16). Na fase atual, candidatos e partidos poderão utilizar recursos de IA, mas com algumas restrições. A seguir, o Canaltech mostra o que é permitido e o que é proibido na internet durante o período.
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Quando a campanha eleitoral começa e termina?
Em 2024, a campanha eleitoral iniciou em agosto e vai durar até os dias anteriores à realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Nesse período, os candidatos e partidos podem se promover ao eleitorado tanto na internet quanto nas ruas, desde que em conformidade com as regras do TSE.
Confira as datas do período de campanha para o primeiro turno, com foco em ações na internet:
- Início: 16 de agosto;
- Fim: 4 de outubro;
- Votação: 6 de outubro.
Caso o resultado leve ao segundo turno, os seguintes prazos são considerados:
- Início: 7 de outubro;
- Fim: 25 de outubro;
- Votação: 27 de outubro.
O que é permitido na campanha eleitoral na internet
O TSE determina uma série de regras para a veiculação de anúncios e publicações de conteúdos em redes sociais, sites e demais plataformas digitais. Confira o que é permitido:
- Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet dentro do período estipulado pelo TSE;
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes;
- Impulsionamento de conteúdo em plataformas digitais apenas para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou a federação que o contrate;
- Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover candidatos;
- Uso de ferramentas de IA para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado para indicar que é um conteúdo fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada no processo;
- Lives realizadas de candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.
O que não é permitido na campanha eleitoral na internet
Além do uso de deepfakes, o TSE veta outra ações ao realizar campanhas eleitorais na internet:
- Circulação paga ou impulsionada – desde que 48 horas antes e até 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo;
- Uso de qualquer conteúdo para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
- Impulsionamento e priorização paga de resultados de buscas para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral;
- Deepfakes e conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
- Veiculação propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- Disparo em massa de mensagens;
- Realização de enquetes sobre o processo eleitoral.
Como denunciar desinformação ou uso indevido de IA
Existem dois canais do TSE para a população enviar relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de IA nas Eleições 2024. Além do disque-denúncia acionado pelo número de telefone 1491, que possui ligação gratuita em todo país, o cidadão pode registrar a denúncia pela internet:
- Acesse o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (tse.jus.br);
- Selecione o teor da denúncia;
- Vá em “Clique para registrar um alerta”;
- Relate o caso.