Publicidade

Como sacar o FGTS | Guia Prático

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 13 de Maio de 2023 às 16h00

Link copiado!

Agência Brasil/Marcelo Camargo
Agência Brasil/Marcelo Camargo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um patrimônio em dinheiro ao qual o trabalhador, mas só é possível sacar o FGTS mediante casos específicos, como demissão sem justa causa ou doença grave.

O valor é depositado mensalmente pelo empregador e pode ser retirado nas condições autorizadas pela CAIXA. Vale destacar que uma conta se torna inativa se não estiver registrando movimentações. Com isso, o saldo permanece retido até que o trabalhador volte a se enquadrar em uma situação que permita novamente fazer o saque.

Quem tem direito ao FGTS

Continua após a publicidade

Para ter direito ao benefício, é necessário que a pessoa faça parte dos seguintes requisitos:

  • Ser trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhador rural;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador temporário ou avulso;
  • Safreiro em período de colheita;
  • Atleta profissional.

Qual aplicativo devo baixar

Você pode baixar o aplicativo FGTS (Android | iOS) para acompanhar todas as movimentações do seu benefício. As funcionalidades do app englobam:

O Canaltech está no WhatsApp!Entre no canal e acompanhe notícias e dicas de tecnologia
  • Consultar saldos e extrato das suas contas FGTS;
  • Realizar saques por motivos de rescisão ou aposentadoria;
  • Escolher um banco para receber os valores;
  • Enviar documentação para ter direito ao saque retido;
  • Simular saque-aniversário;
  • Consultar valores depositados no PIS.

Como fazer o saque?

O saque pode ser feito digitalmente através do aplicativo FGTS. A CAIXA permite que você envie o valor para a conta de outro banco sem cobrança de taxa de transferência. Além disso, o dinheiro fica disponível após 5 dias úteis ao pedido.

Veja como sacar no aplicativo FGTS (Android | iOS):

Continua após a publicidade
  1. Na tela inicial, toque no botão “Meu saques”;
  2. Deslize a tela e toque em “Minha conta bancária”;
  3. Toque no botão “Cadastrar conta bancária”;
  4. Realize o cadastro da sua conta e toque em “Continuar”;
  5. Se houver saldo, selecione o tipo de saque para retirar o dinheiro.

Precisa ter uma conta na CAIXA?

Sim, para acessar o aplicativo FGTS, é necessário que o seu CPF esteja vinculado a uma conta da CAIXA. O cadastro pode ser feito dentro do próprio app do benefício.

  1. Na tela inicial, toque no botão “Entrar no aplicativo”;
  2. Toque no link “Cadastre-se”;
  3. Preencha seus dados pessoais conforme eles forem solicitados;
  4. Digite duas vezes seu e-mail e selecione “Próximo”;
  5. Crie e confirme uma senha;
  6. Toque em “Não sou um robô” e em “Cadastre-se”;
  7. No e-mail enviado, toque no link de confirmação;
  8. Digite login, senha e toque em “Continuar”;
  9. Responda as perguntas de verificação, conforme solicitado;
  10. Toque em “Li e concordo com as condições de serviço”;
  11. Toque em “Continuar”.

Continua após a publicidade

Como consultar o saldo?

É possível conferir o saldo do FGTS das seguintes maneiras:

Entrando na sua conta no aplicativo FGTS (Android | iOS);
Ligando para o número 0800 726 0207;
Via internet Banking CAIXA, caso você seja cliente (internetbanking.caixa.gov.br);
Cadastrando o número do celular no site da caixa.

A consulta via app exige que você acesse a sua conta com o número do CPF ou NIS (PIS/Pasep), disponível na sua carteira de trabalho. No caso do Internet Banking, a plataforma requer o nome do usuário para fazer login. Já a consulta de saldo pelo celular informa as movimentações através de SMS.

Continua após a publicidade

Quais as modalidades de saque disponíveis?

Confira as quatro principais modalidades de saque:

  • Saque-rescisão: modalidade padrão ao ingressar no regime CLT, o trabalhador tem direito a esse saque ao ter o contrato de trabalho rescindido sem justa causa por parte do empregador;
  • Saque-aniversário: a modalidade é opcional e nela o trabalhador tem direito a retirar o saldo após dois meses da data do seu aniversário. Em caso de demissão, não será possível sacar o valor integral da conta, somente a multa rescisória;
  • Saque aposentadoria: o valor é concedido ao trabalhador que se aposentou. A CAIXA ainda permite que o dinheiro de todas as contas com saldo seja retirado;
  • Saque doenças graves: o trabalhador ou dependente que estiver acometido por doença grave pode sacar o valor do FGTS.

A lista completa de tipos de saque está disponível no site da CAIXA (fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/demais-saques).

Continua após a publicidade

Posso sacar o FGTS presencialmente?

Sim, você pode ir pessoalmente a uma agência da CAIXA para sacar o FGTS. Dentro dela, é possível retirar o saldo de duas formas:

  • Caixa eletrônico: saques de até R$ 1.500 podem ser feitos com o Cartão Cidadão sem precisar da senha. Já com a senha você consegue sacar até R$ 3.000;
  • Caixa presencial: é necessário para saques acima de R$ 3.000. Você deve portar um documento com foto ao ser atendido.

Além das agências, também é possível resgatar o valor em lotéricas. Você deve levar Cartão Cidadão e senha pessoal para fazer saque de até R$ 3.000.

Continua após a publicidade

Devo declarar o saque no IR?

Sim. Apesar de o saque do FGTS ser um rendimento isento da cobrança do imposto de renda, ainda é preciso que o contribuinte insira o valor recebido na ficha. O objetivo é justificar a variação patrimonial na declaração.

A exigência vale para a pessoa que fez saque-aniversário, saque-rescisão, retirou o saldo para a compra de um imóvel ou por qualquer outra razão que tenha levado à retirada do dinheiro.

Se você deseja consultar mais saldos em outros benefícios disponibilizados pelo governo, também vale a pena conferir se você tem direito ao abono salarial.