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Como calcular férias, rescisão e 13° salário

Por| Editado por Bruno Salutes | 03 de Novembro de 2021 às 16h00

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(Imagem: Reprodução/Towfiqu barbhuiya/Unsplash)
(Imagem: Reprodução/Towfiqu barbhuiya/Unsplash)

O cálculo de férias, rescisão e 13º salário, embora seja um assunto recorrente na vida de trabalhadores e empresários, nem sempre é óbvio. Essa tarefa, embora pareça desafiadora para alguns, deve ser realizada tanto pelo agente responsável por pagar o benefício quanto por quem irá recebê-lo.

Afinal, se por um lado, o empregador precisa agir conforme as leis trabalhistas para evitar sanções, por outro, o empregado precisa verificar se o pagamento está correto. Dessa forma, seja qual for o seu papel, esse conhecimento é indispensável.

Como calcular férias

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O cálculo de férias pode apresentar muitas variações, tanto nos dias de descanso quanto no valor a ser recebido. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador tem direito a férias a cada 12 meses trabalhados, na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos quando tiver 5 faltas ou menos;
  • 24 dias corridos quando tiver entre 6 e 14 faltas;
  • 18 dias corridos quando tiver entre 15 e 23 faltas;
  • 12 dias corridos quando tiver entre 24 e 32 faltas.

Vale destacar que nem toda ausência é considerada falta para fins legais. A CLT elenca alguns exemplos no art. 143, como o caso de falecimento do cônjuge ou parentes próximos. Bom, para realizar o cálculo da remuneração, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o valor pela quantidade de meses trabalhados.

Durante o período de férias, o trabalhador ainda recebe um adicional de pelo menos um terço da remuneração. Então, supondo que o trabalhador receba R$ 3.000 de salário bruto, serão adicionados R$ 1.000,00, o que resultará em um montante de R$ 4.000,000 — do qual ainda são descontados INSS e IRPF.

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Nos casos em que o salário é variável ou pago por hora, calcula-se o adicional com base na média da remuneração dos últimos 12 meses.

Como calcular 13º salário

O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga até o mês de dezembro pelo empregador. Também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, o benefício possui um cálculo simples: basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Assim, se o trabalhador cumpriu 12 meses na empresa, ele receberá um salário extra.

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Como calcular recisão trabalhista

A rescisão do contrato de trabalho pode incluir diferentes valores. O que vai determinar as verbas devidas é o tipo de rescisão adotada. Em demissões por justa causa, o trabalhador recebe apenas o salário referente ao último mês trabalhado. Se existirem férias vencidas, elas também entram no montante, com o adicional de ⅓.

Na modalidade sem justa causa, serão pagos o saldo de salário; eventuais férias vencidas com o adicional correspondente; 13º salário proporcional; saldo de FGTS; multa de 40%; aviso-prévio; e seguro-desemprego.

Se há pedido de demissão, o funcionário recebe apenas o salário, 13º e eventuais férias vencidas mais os ⅓ correspondentes. Mas, em casos de demissão consensual, é possível receber o salário, 13º proporcional; eventuais férias vencidas; metade do aviso prévio; 20% da multa do FGTS; e saque de até 80% do benefício.

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Pronto! Agora você já sabe como calcular férias, rescisão e 13º salário. Caso prefira, você também pode recorrer às inúmeras calculadoras trabalhistas que estão disponíveis na Web.

Fonte: TST (1) (2); CLT