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Bolsa Família | Veja quem recebe os valores nesta quinta-feira (16)

Por| Editado por Claudio Yuge | 16 de Fevereiro de 2023 às 13h06

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Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Nesta quinta-feira (16), a Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de fevereiro do Bolsa Família, aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 4. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 21,86 milhões de famílias serão beneficiadas, com um montante de R$ 13,2 bilhões.

O programa, que voltou a ser chamado de Bolsa Família no último mês, oferece o valor mínimo de R$ 600 reais, ante os R$ 400 previstos pelo governo anterior. A nova proposta foi possível através da aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que garantiu até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos deste ano, em que metade será destinada para o programa social.

O valor adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos começa a ser distribuído somente em março. Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, o valor extra só será pago após o "pente fino" que o governo vai realizar no Cadastro Único (CadÚnico), visando eliminar fraudes.

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O pagamento continua sendo realizado pelo número final do NIS, conforme o calendário de 2023 que foi divulgado pelo governo. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digital do banco.

Auxílio Gás volta a ser pago

Os beneficiários com NIS de final 4 também receberão nesta quinta-feira (16) o Auxílio Gás, com o valor integral médio do botijão, equivalente a R$ 112. O programa, que vai atender 5,95 milhões de famílias neste mês, tem duração prevista até o fim de 2026.

Para receber o Auxílio Gás, o beneficiário tem que estar cadastrado no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. A lei ainda define que as famílias chefiadas por mulheres têm preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

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Fonte: Agência Brasil