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Auxílio Brasil | Governo muda regras para o empréstimo consignado

Por| Editado por Claudio Yuge | 10 de Fevereiro de 2023 às 16h45

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Reprodução/Agência Brasil
Reprodução/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (9), o Governo Federal publicou uma portaria que define as novas regras para o empréstimo consignado do antigo Auxílio Brasil, que volta a se chamar Bolsa Família em março. As novas regras, que já estão em vigor, reduzirão de maneira significativa o crédito que poderá ser contratado pelo programa social.

Uma das principais mudanças se refere à parcela do benefício que poderá ser comprometida para adquirir o empréstimo. Conforme as antigas regras, banco podia descontar até 40% do valor do benefício mensalmente para pagar o empréstimo, equivalente a R$ 240, dos R$ 600 recebidos. Agora o limite cai para 5% do valor mensal da bolsa, equivalente a R$ 30 para os que recebem o R$ 600.

Além disso, o governo também limitou a quantidade máxima de parcelas para pagar o empréstimo, que antes era de 24, para apenas seis parcelas mensais sucessivas. Os juros também caíram de 3,5% para 2,5% ao mês. Segundo as novas regras, o valor máximo a ser contratado é de R$ 180, contra os quase R$ 5 mil.

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Vale ressaltar que uma das principais preocupações de economistas sobre o empréstimo consignado atrelado ao Auxílio Brasil era a alta probabilidade de superendividamento da população, visto que o valor do benefício deveria ser utilizado para pagar contas essenciais, como água, luz e comida. Ao comprometer grande parte do auxílio com o empréstimo, os beneficiários poderiam ficar sem esses recursos básicos.

O que muda para quem já contratou?

Nada mudou para quem já havia contratado o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. É importante destacar que a contratação do crédito é feita diretamente com o banco, de maneira que o governo não vai interferir nas negociações e possíveis dívidas.

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O empréstimo não é cancelado, caso o beneficiário deixe de receber valor do governo.

A pessoa que perder o direito ao Auxílio Brasil, ou Bolsa Família, ainda terá que honrar o compromisso do empréstimo, depositando os valores da parcela na conta onde o benefício era depositado. Atrasos podem gerar taxas e juros, podendo deixar o CPF do cidadão negativado.

Fonte: G1