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Mudança em MP permite aos clubes brasileiros transmitir jogos via web; entenda

Por| 18 de Junho de 2020 às 18h55

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Agência Brasil
Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 984/20, que determina que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo. A MP altera a Lei Pelé, que antes distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida. Com isso, os clubes poderão, se assim quiserem, transmitir os jogos pela internet, não importando o canal ou plataforma, bem como qualquer rede de televisão.

Na prática, além de escolher por onde irá transmitir a partida, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibi-la precisará negociar apenas com um time, e não mais dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

A MP foi publicada nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com a norma, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia da COVID-19.

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Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até a próxima segunda (22). Depois disso, a MP 984 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. A medida provisória prevê também que os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a Lei Pelé.

Futebol volta hoje

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A decisão do presidente Jair Bolsonaro vai ao encontro de outro evento que vai acontecer na noite desta quinta, quando Bangu e Flamengo farão a primeira partida de futebol após a paralisação devido à pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). O jogo, que é válido pelo segundo turno do Campeonato Carioca, não seria transmitido por nenhum canal de TV por conta do desacordo entre o Flamengo e a TV Globo, que não assinaram contrato para as transmissões desse ano no torneio estadual.

Com a MP, o Bangu, que é o mandante do jogo, pode autorizar a TV Globo, ou qualquer outra, a transmitir a partida, desde que haja uma negociação, e sem oposição do Flamengo. O mesmo vai vale para o fim de semana, quando o Rubro-Negro enfrentará o Boa Vista, aí sim, como mandante, podendo transmitir a partida em seu canal no YouTube, por exemplo.

Fonte: Agência Câmara, OneFootball