Amazon derruba na Justiça medida da Anatel contra celulares piratas
Por Murilo Tunholi • Editado por Léo Müller |
A Amazon resolveu processar a Anatel e conseguiu suspender as punições previstas na nova medida cautelar para coibir a venda de celulares pirata no Brasil. No último dia 26 de junho, a gigante do e-commerce apelou à Justiça Federal, que emitiu um parecer favorável à causa. A Anatel ainda pode entrar com recurso para rever a decisão.
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No documento obtido pelo Canaltech, a Amazon argumenta que a Anatel não tem autoridade para impor sanções e que “as medidas impostas soam desproporcionais aos fins almejados”.
A gigante do e-commerce concorda que o comércio de produtos irregulares deve ser coibido. Porém, a empresa considera extrema a atitude da agência, que ameaça não só aplicar multas diárias de até R$ 6 milhões, como também tirar os sites com produtos do ar.
O processo ainda diz que, segundo o Regimento Interno da Anatel, para um site ser desativado é necessário haver “presença de grave e irreparável perigo de dano” aos consumidores. A defesa da empresa alega o seguinte:
“Porém, não há elementos nos autos a indicar qualquer dano iminente ao consumidor que possa justificar a aplicação imediata de medidas extremas como bloqueio do domínio, que no caso da impetrante equivale à própria interdição do estabelecimento para empresas que operam no plano físico”.
No dia 1º de julho, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo aceitou os argumentos da Amazon e determinou a suspensão de qualquer punição por parte da Anatel, até o julgamento final do processo.
Segundo Marcos Rucinski Spiess, advogado e professor em Brasília, o juiz responsável pela ação concedeu a liminar por considerar que a Anatel não tem competência para fiscalizar e regulamentar empresas como a Amazon, que funcionam como intermédio para a venda dos produtos.
"Segundo a legislação vigente, cabe à Anatel fiscalizar e regulamentar a atuação de empresas que estejam oferecendo produtos ou prestando serviços na área de telecomunicações. A Amazon não é uma empresa que presta serviços de telecomunicação ou que coloca no mercado diretamente produtos de telecomunicação. O que ela faz é intermediar a venda desses produtos. A empresa enquanto intermediadora estaria fora da fiscalização da Anatel".
O advogado ainda explicou que os Tribunais Superiores já consideraram as exigências da Anatel inviáveis. “Se a Amazon tivesse que fiscalizar cada produto colocado no marketplace por terceiros, seria um trabalho totalmente inviável”, comentou o advogado.
Já de acordo com o Marco Civil da Internet, a Anatel pode retirar produtos nocivos das lojas online e até derrubar sites, mas somente com uma ordem judicial. “Nesta lei, só pode ser excluído algo do site por determinação judicial que analisa pontualmente uma publicação ou anúncio. A decisão da Anatel é prévia e é administrativa, por isso o juiz também entendeu pela incompetência”, finalizou Spiess.
Em contato com o Canaltech, a Amazon informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.
A ação corre na Justiça Federal e deve seguir para o Ministério Público Federal até a próxima quinta-feira (11).
Mercado Livre também pode receber sanções
Publicado no Diário Oficial em 21 de junho, despacho decisório de número 5.657/2024 define punições para varejistas que vendem celulares não homologados (contrabandeados e importados sem recolhimento de impostos) no país.
Além da Amazon, o Mercado Livre está entre as empresas classificadas como “não conformes” que podem receber sanções a partir deste sábado (6).
O Mercado Livre também buscou apoio da Justiça para rever as sanções, mas teve a liminar negada pelo juiz da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Marco Gentil Monteiro.
Por enquanto, quatro empresas entre as sete analisadas pela Anatel operam conforme as novas regras: Magazine Luiza, Casas Bahia, Carrefour e Shopee. A Americanas segue como “parcialmente conforme”.
O que diz a Anatel
Em relação aos processos da Amazon e do Mercado Livre, a Anatel afirmou ter sido notificada e que “já se manifestou nas duas ações, de forma preliminar”.