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Projeto de lei das criptomoedas pode ser aprovado nos próximos dias

Por| Editado por Claudio Yuge | 08 de Julho de 2022 às 17h30

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agenciaBrasi/Fabiorodrigues-Pozzebom
agenciaBrasi/Fabiorodrigues-Pozzebom

Expedito Netto (PSD-RO), relator do Projeto de Lei 4401/2021, a Lei das Criptomoedas que vai regulamentar o setor no mercado nacional, é o deputado designado a elaborar o parecer que será discutido e votado na Câmara dos Deputados. O parlamentar enviou o requerimento de votação em caráter de urgência e o PL, que já está nas mãos do presidente do Plenário, pode ser aprovado nos próximos dias.

Em sua passagem pelo Senado, o PL 2303/2015 apresentado em 2015 pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ), recebeu algumas alterações e mudou para PL 4401/2021. Atualmente, o texto está em análise da Câmara dos Deputados. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços aqui no Brasil.

O substitutivo aprovado no Senado dispõe sobre diretrizes na prestação de serviços de criptoativos e sobre a regulamentação das prestadoras de serviços do mercado de criptomoedas. De modo a tratar sobre crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e inclui as prestadoras do setor na jurisprudência das leis que apontam crimes contra o sistema financeiro.

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O texto final apresentado pelo relator, o deputado Expedito Netto (PSD-RO), não alterou a abordagem do PL sobre os impostos para equipamentos de mineração de Bitcoin. Ele defendeu que não é objeto desta lei tratar sobre o tema. Nesse sentido o parlamentar solicitou que o Projeto de Lei seja aprovado sem o Artigo 15.º apresentado pelo Senado.

Outro ponto que sofreu modificações no texto final apresentado pelo relator, foi a solicitação do retorno de vários incisos e parágrafos aprovados pela Câmara antes de o projeto ser enviado para apreciação no Senado Federal e removidos quando o PL passou por lá.

Milene Fachini, especialista e sócia de fintechs do setor cripto, explicou que os trechos modificados pelo relator estão relacionados principalmente à segregação patrimonial entre exchanges e/ou prestadora de serviços e investidores e às regras de funcionamento pré-autorização de empresas já em operação.

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O ponto que trata da segregação patrimonial foi aprovada pelos senadores no dia 26 de abril, sendo definida a separação dos ativos. Já a alteração efetuada pelo relator, permite que em caso de falência de empresa do setor, as criptomoedas dos usuários sejam utilizadas para pagamentos das dívidas da empresa.

Fachini explica que a segregação patrimonial é uma garantia para o patrimônio dos investidores, fazendo separação entre os ativos das exchanges e prestadoras de serviços, dessa maneira resguarda os direitos de ambos. Em relação à modificação que trata das regras de transição, a especialista explica que são para estabelecer como as empresas do setor vão atuar no país.

Segundo ela por meio da arbitragem regulatória as empresas do setor funcionam no país sem gerar empregos, respeito as regras de proteção ao consumidor brasileiro, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pagamento de impostos, cumprimento de requisitos para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, segregação patrimonial e reporte ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

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Para ela a aprovação do texto na Câmara e a sanção presidencial, é um importante passo para o setor em termos de segurança jurídica e confiabilidade.

Em relação à segregação patrimonial há uma divergência de opinião entre os especialistas, para Bernardo Mota, presidente do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), o entendimento sobre o tema é de que não há essa necessidade.

Segundo ele as exchanges serão obrigadas a terem CNPJ no Brasil, portanto, declarar o seu patrimônio não é necessário por enquanto, pois mesmo corretoras internacionais com escritórios no país terão provavelmente monitorados o patrimônio, capital social, tudo isso conforme regras das autoridades brasileiras.

Para ele já existem meios de fazer uma separação dos ativos, através do controle de CNPJ, controles de capital social e patrimônio líquido, sem a necessidade de se ter essa segregação patrimonial.

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O texto final já foi encaminhado para a mesa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), PL aguarda a discussão no Plenário, votação dos temas polêmicos, possível aprovação pode acontecer nos próximos dias.

Lei das criptomoedas e a Segregação Patrimonial

Segregação patrimonial é a obrigação imposta as plataformas do setor financeiro para que os ativos de determinado cliente não se misturem, nem entre si, nem entre os ativos dos clientes e da corretora.

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O Senado quer implantar a segregação patrimonial no mercado cripto seguindo o que já é praticado no mercado de ações e das cotas dos fundos de investimentos. Nesse modelo as ações de determinado investidor não estão juntas com os ativos de outros interessados. No modelo bancário é diferente, o dinheiro pode se misturar, desde que a instituição bancária garanta que quando solicitado, os clientes terão acesso ao capital, seja por saque ou transferência.

Na visão de Expedito Netto (PSD-RO) relator do Projeto de Lei 4401/2021, a segregação patrimonial aprovada pelo Senado, não é necessária. Para o parlamentar, a corretora de criptomoedas é como um banco comum. Então, se as instituições bancárias podem usar o capital dos clientes para conceder empréstimos e realizar investimentos, segundo sua lógica, as plataformas de negociação de criptomoedas deveriam ter a mesma liberdade.

Fonte: Moneytimes