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Receita Federal esclarece dúvidas sobre impostos sobre criptomoedas

Por| Editado por Claudio Yuge | 28 de Dezembro de 2021 às 12h59

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Divulgação/WorldSpectrum/Pixabay
Divulgação/WorldSpectrum/Pixabay

A Receita Federal do Brasil (RFB), em publicação feita na última quinta-feira (23), esclareceu dúvidas sobre o imposto de criptomoedas no Brasil, por meio de consulta sobre interpretação da legislação tributária.

No caso das criptomoedas no Brasil, a instrução normativa n.º 1.888/2019 é a que deve ser consultada. Nela, é escrito que pessoas e empresas declararem suas informações para o órgão de controle. Porém, a dúvida protocolada pela RFB mostra que boa parte dos brasileiros ainda não sabem os detalhes dessa lei.

Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal do Brasil publicou em sua página sobre a Solução de Consulta Cosit n.º 214, de 20 de dezembro de 2021. Protocolada em seu portal, a dúvida pergunta ao órgão de controle tributário da isenção e cobrança sobre detalhes com criptomoeda e foi respondida pelo Coordenador-Geral do órgão, Fernando Mombelli.

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Na resposta, a Receita Federal do Brasil afirmou que o imposto para criptomoedas tem relação com o ganho de capital apurado na compra e venda dos ativos em seu mercado, mesmo quando a moeda digital, antes de ser adquirida, não tenha sido convertida em real ou outra moeda fiduciária (valor usado no mundo real pelos países).

Ainda na resposta, é explicado que nesses casos a tributação é feita sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Isenção de imposto de criptomoedas

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Ainda na resposta, o coordenador-geral explica que a isenção de imposto para criptomoedas é feita para ganhos com os ativos de R$ 35 mil ou inferiores.

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Mais detalhes sobre os dispositivos legais que tornam possível a isenção e a tributação de criptomoedas estão disponíveis na página oficial da instrução normativa n.º 1.888/2019.

Fonte: Receita Federal