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Os drones utilizados atualmente estão atuando dentro da lei?

Por| 27 de Agosto de 2015 às 08h45

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Os drones utilizados atualmente estão atuando dentro da lei?
Os drones utilizados atualmente estão atuando dentro da lei?

O uso dos famosos drones vem crescendo muito no Brasil, mas será que todas essas aplicações que temos visto estão sendo utilizadas de acordo com a regulamentação específica para fins comerciais? Há todo momento vemos notícias de novos negócios que pretendem utilizar o drone para usos diversos como entregar produtos, ou ações que já se tornaram corriqueiras como a contratação de serviços com o uso de drones, como filmagens de casamento, eventos, entre outros. Mas quais são os pontos de atenção que é preciso ter para contratar serviços que utilizem esse tipo de tecnologia legalmente?

A rigor, a legislação atual permite apenas dois tipos de uso para os drones - RPA (aeronave remotamente pilotadas), onde os drones de lazer são enquadrados como aeromodelos (que somente pode ser utilizado para fins esportivos ou lazer) e os drones para realização de atividades experimentais, ou seja, utilizados para pesquisas e desenvolvimento.

Para os drones de lazer, já existe regulamentação, que são as regras do aeromodelismo que permite o uso de forma esportiva ou recreativa. Nesse caso, o seu drone não requer autorização para voo, mas necessita que você cumpra algumas regras de acordo com a portaria do DAC que regulamenta o assunto, como: operar em locais afastados de áreas densamente povoadas, evitando-se locais sensíveis a ruído como hospitais e templos religiosos, dentre outros; não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos; e nunca devem ultrapassar altura superior a 120 metros (400 pés).

Já para fins experimentais, a utilização se dá por meio de autorização específica da ANAC, concedida depois das devidas comprovações por parte do interessado, visando zelar pela segurança na aviação. O procedimento para que uma aeronave receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).

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Em princípio, este procedimento com a obtenção de tal certificado permite apenas operações experimentais sobre áreas não densamente povoadas, ou seja, não permite operações com fins lucrativos e nem operações em áreas urbanas. Entretanto, a recomendação das autoridades tem sido de pleitear a autorização de uso com fins lucrativos com base na normativa existente e sujeita a uma avaliação caso-a-caso, enquanto as operações civis não experimentais de RPA não são regulamentadas no Brasil. Além disso, importante lembrar que adicionalmente à ANAC, outras autorizações como do DECEA e da Anatel também continuam sendo necessárias para que os drones possam voar comercialmente e legalmente.

Assim, o caminho adequado para contratar qualquer serviço que utilize drones seria exigir as autorizações acima. Ocorre que, na prática, nenhuma autorização desse tipo foi concedida até hoje, estando as pouquíssimas autorizações concedidas pela ANAC concentradas em serviços públicos de patrulhamento e em apenas um caso uma empresa detém essa autorização para fazer levantamento aerofotogramétrico, o que obviamente é bastante diferente do uso mais rotineiro que se pretende com os drones.

Independente da empresa ter ou não as autorizações necessárias para utilizar o drone comercialmente, a mesma seria responsável pelos eventuais danos causados por referido equipamento. Assim, a responsabilidade civil seria daquele que se propõe a prestar um determinado serviço utilizando o equipamento e auferindo lucro, ou seja, em um primeiro momento a empresa que oferta o serviço utilizando o equipamento e que, portanto, opera referido equipamento, é a responsável pelas consequências advindas deste uso. Nesse sentido, esta é a empresa que deverá responder pela responsabilidade civil no caso de vir a causar eventuais danos ao contratante ou a terceiros.