Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Motoristas de apps podem ser ressarcidos pela inatividade em caso de acidentes?

Por| 16 de Março de 2023 às 10h00

Link copiado!

Clark Van Der Beken/Unsplash
Clark Van Der Beken/Unsplash

*Em coautoria com Anderson Fortti

Nosso Código Civil, em seu artigo 927, diz que aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Portanto, é natural que em batida de carros, o culpado tenha que pagar o prejuízo, indenizando quem não deu causa ao acidente.

No entanto, como fica a situação de quem trabalha com o veículo? Os lucros cessantes igualmente devem ser indenizados? A resposta é: depende!

Continua após a publicidade

O que é lucro cessante?

A definição de lucro cessante se encontra no Código Civil, que, em seu artigo 402, define que se trata do valor que alguém razoavelmente deixou de lucrar em razão de uma ocorrência.

Logo, se um motorista de aplicativo envolvido em um acidente não puder voltar ao trabalho de imediato após o ocorrido, seja porque seu veículo ficou avariado e demanda reparos, seja porque teve o próprio motorista alguma sequela de saúde que o impede de exercer sua atividade, certamente deixará de auferir renda durante o período de afastamento. Esse mesmo raciocínio também se aplica para os casos de roubo ou furto.

Feitas essas considerações, abaixo trazemos as razões do porquê de nossa resposta inicial ser “depende”.

Continua após a publicidade

Para tanto, vamos analisar quatro cenários diferentes, que correspondem às situações mais comuns:

  1. Motorista de aplicativo com seguro do veículo
  2. Motorista de aplicativo sem seguro do veículo, mas o terceiro causador do acidente possui seguro
  3. Motorista de aplicativo sem seguro do veículo e o terceiro causador do acidente também não possui seguro
  4. Motorista de aplicativo causador do acidente que não possui seguro

Antes de mais nada, vale esclarecer que as seguradoras não indenizarão o que o motorista deixou de faturar literal e integralmente, isto é, o valor bruto que o motorista receberá dos aplicativos.

Nossas pesquisas indicam que as seguradoras costumam calcular uma média por dia de trabalho após a subtração das despesas diárias que todos os motoristas têm, como, combustível, peças, depreciação do bem, possíveis impostos e outros. Na visão delas, portanto, deve haver uma dedução média de 40% do valor bruto recebido pelo motorista para cálculo do que ele de fato deixou de lucrar, para assim se definir o valor líquido a ser pago.

Continua após a publicidade

Voltando às situações mais corriqueiras verificadas nesse tipo de ocorrência, começamos nossa análise partindo do pressuposto que um dos envolvidos possui seguro com cobertura para danos materiais.

1. Motorista de aplicativo com seguro do veículo

Neste cenário, certamente o motorista de aplicativo receberá indenização pelos lucros cessantes frente à seguradora, desde que exista cobertura para danos materiais e, o mais importante, sua atividade profissional tenha sido comunicada ao corretor e devidamente inserida na apólice quando da contratação do seguro. A omissão da atividade pode implicar na negativa para várias coberturas do seguro contratado.

Cada seguradora tem um procedimento a ser seguido, mas, habitualmente elas costumam solicitar:

Continua após a publicidade
  • Declaração da oficina informando por quantos dias o veículo lá permaneceu para os reparos;
  • Telas dos aplicativos de transporte com a identificação do veículo cadastrado e resumo de viagens dos últimos 3 meses anteriores ao sinistro;
  • Extrato bancário comprovando as transferências dos aplicativos; e
  • Documento do veículo que comprove sua propriedade.

2. Motorista de aplicativo sem seguro do veículo, mas o terceiro causador do acidente tem seguro

Neste cenário, valerão as mesmas considerações acima. A diferença é que o terceiro causador do acidente terá seguro veicular e a sua cobertura deverá abranger, além do dano material, a proteção para terceiros.

3. Motorista de aplicativo sem seguro do veículo e o terceiro causador do acidente também não tem seguro

Continua após a publicidade

Aqui a situação já fica bastante delicada e o diálogo contribuirá muito para um bom acordo.

Já que o terceiro causador do acidente não tem seguro veicular e o motorista de aplicativo também não, não há que se falar em pagamento de indenização por lucros cessantes por parte de seguradora alguma.

Tal obrigação será da inteira responsabilidade do terceiro causador do acidente, seja pelos valores necessários para o reparo do veículo, seja para os lucros cessantes em si.

É recomendável que o motorista de aplicativo exponha toda a situação para o causador do acidente e que cheguem a um acordo.

Continua após a publicidade

Se o causador do acidente não quiser ou não puder pagar, caberá ao motorista procurar um advogado de sua confiança para assessorá-lo. Se os valores envolvidos não excederem o equivalente a 40 salários-mínimos, quem estiver no prejuízo poderá procurar diretamente o Juizado Especial Cível da sua localidade, atual denominação do que muitos ainda conhecem como “pequenas causas”, onde não há necessidade de contratação de advogado para o ajuizamento de ações que não superem o valor de 20 salários-mínimos (nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos há obrigatoriedade de contar com advogado).

4. Motorista de aplicativo causador do acidente que não possui seguro

Aqui estamos diante do pior cenário possível! E do mais difícil de ocorrer! É improvável que uma pessoa que desempenha esta atividade venha a enfrentar tamanho risco, já que transitaria com um veículo, por muitas horas diárias, sem qualquer proteção para acidentes, tendo não só seu patrimônio descoberto, mas também ficando passível de ter que vir a indenizar terceiros vitimados caso ocorra um acidente.

Mas, se essa for a sua situação, infelizmente será necessário custear os prejuízos para reparo do próprio veículo, de eventual terceiro e, é claro, não faturar enquanto o veículo não estiver em condições de trânsito.

Continua após a publicidade

Deixamos aqui as nossas considerações e reforçamos que a contratação de seguro veicular é de suma importância para quem atua neste ramo, assegurando cobertura não somente pelos lucros cessantes, mas também protegendo o patrimônio de terceiros, evitando prejuízos e permitindo atuação com menor preocupação, ainda que seja necessário interromper as atividades em caso de acidente.