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Seguro precisa pagar carro roubado fora do lugar de pernoite?

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Freepik/CC
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Ao contratar uma apólice de seguro para o carro, é necessário preencher um formulário com uma série de perguntas. Uma delas é sobre o “lugar de pernoite” do veículo que será segurado. E foi essa simples questão que foi parar nos tribunais e gerou muita polêmica recentemente.

O colegiado da 1ª Câmara Cível do TJ/PE, no Recife, deu ganho de causa para uma seguradora que se recusou a pagar indenização para a cliente que teve o carro roubado em um estado diferente do declarado na cláusula de pernoite em seu contrato.

De acordo com o relator substituto do caso, desembargador José Raimundo dos Santos Costa, “não houve transparência” por parte da cliente na hora de fornecer os dados necessários sobre o veículo para a elaboração da apólice de seguro.

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A polêmica decisão, porém, levantou uma questão importante, e o CT Auto foi atrás de um especialista para saber, de uma vez por todas, se o seguro precisa ou não pagar por um carro roubado fora do lugar de pernoite. Confira.

O que a cliente do seguro alega?

No caso específico envolvendo uma cliente em Pernambuco, a cliente que perdeu a ação na Justiça alegou que sua mudança de endereço foi temporária e, por isso, não aumentava de forma substancial o risco ao qual o veículo foi exposto.

O tribunal, por sua vez, mostrou um pensamento diferente e, por unanimidade, definiu a favor da seguradora. Será que a decisão foi acertada? O CT Auto conversou com Cleber Gregorio de Oliveira Santos, representante da TAYSAM Seguros, que trabalha com as principais seguradoras de veículos do Brasil, para entender quem está com a razão.

O especialista ressaltou que, para entender exatamente o argumento da Justiça para dar ganho de causa à seguradora, ele precisaria ter acesso ao processo e examinar atentamente a documentação, mas, sem julgamento de mérito, fez algumas ponderações.

“Eu tenho uma casa de veraneio, por exemplo. Meu carro está alocado aqui na minha casa, no meu CEP, se eu saio daqui e vou para a casa de veraneio, eu estou passeando como se estivesse indo para a sua casa também, estou indo e voltando, lá não é o meu local de morada”, pontuou.

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O especialista, porém, fez um alerta importante logo na sequência, que pode explicar a decisão da Justiça: “Tem muita gente que está nessa transição e, de repente, passa a morar fixamente na casa de veraneio, e aí o que acontece? Se eu estiver numa transição, indo para o Guarujá, mas o CEP está daqui, a seguradora, se lá for maior risco, sem dúvidas pode negar o sinistro, sim”.

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