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Nova regra muda como carros são declarados no IR e promete economia

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Reprodução/Unsplash
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O Governo Federal sancionou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O novo mecanismo vai alterar a forma como o contribuinte declara o valor de mercado de veículos e outros ativo adquiridos até 31 de dezembro de 2024 para corrigir a defasagem histórica através do pagamento de imposto reduzido

A ideia aqui é incentivar a regularização patrimonial junto à receita. Para isso, o contribuinte antecipa o pagamento do imposto sobre a valorização do bem com uma alíquota reduzida para diminuir ou anular o pesado Imposto sobre Ganho de Capital em uma futura venda.

Esta é, aliás, a principal vantagem do Rearp. Com a mudança, pessoas físicas vão pagar só 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição original do bem e o novo valor atualizado. Para pessoas jurídicas, o custo total de IRPJ e CSLL é de 8% sobre esse ganho.

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Contrapartidas e prazos de carência 

Vale lembrar que a adesão ao novo regime exige que o contribuinte envie uma declaração onde detalhe o ativo e o novo valor, com a possibilidade de parcelamento do imposto. No entanto, o benefício da atualização vem também com um período de carência

Isso significa que, para bens móveis, como carros e embarcações, o prazo é de dois anos; para imóveis, o período é de cinco anos. Se o bem for transferido ou alienado antes do período, a Receita anula a atualização.  

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Fonte: AutoPapo