Black Friday | Veja o que fazer caso se arrepender de alguma compra
Por Giovana Pignati • Editado por Claudio Yuge | •
Na última sexta-feira (25), aconteceu um dos principais eventos comerciais do ano: a Black Friday. Durante o final de semana, diversos brasileiros foram às compras para aproveitar os descontos. Em meio a tanta euforia, porém, é comum comprar itens por impulso e acabar se arrependendo.
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Se esse é o seu caso, confira os direitos do consumidor sobre o cancelamento de compras, a seguir;
Compras online ou realizadas à distância
Segundo Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento em compras realizadas à distância. A lei prevê que o cliente pode cancelar qualquer compra de produto ou de serviço, no prazo de 7 dias após o recebimento do produto ou da contratação.
Makul afirma que compras realizadas por telefone, internet ou a domicílio, podem ser canceladas por qualquer motivo, de maneira que a desistência não exija uma justificativa. O cliente pode alegar diferença entre a qualidade do produto com o ofertado, não gostar da cor, modelo, ou simplesmente não querer mais quando recebê-lo.
Nestes casos, o cancelamento deve ser feito sem qualquer custo para o consumidor, é o que diz Afonso Morais, sócio fundador da Morais Advogados Associados. O especialista afirma que, caso o cliente seja cobrado, ele terá direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória.
Por fim, a empresa é obrigada a oferecer a opção de devolver o dinheiro, mas também pode apresentar outras alternativas, como a troca por outros produtos, vale-compras com o mesmo valor da mercadoria devolvida ou ter o valor abatido em uma nova compra.
Para cancelar o pedido, basta manifestar o arrependimento antes de 7 dias após o recebimento do produto. O produto não pode ter sido usado e deve estar em perfeitas condições para ser efetuada a devolução. O cliente deve realizar o envio, mas os custos serão custeados pela loja.
E se a entrega atrasar?
Como não existe um prazo definido pela lei de proteção do consumidor, a entrega deverá ser realizada no período estipulado pela loja. Caso uma entrega atrase, o consumidor pode pedir ressarcimento e o empreendimento não poderá negar a devolução do valor.
Compras em lojas físicas
A prerrogativa do arrependimento não está prevista para casos de compras realizadas em lojas físicas, de maneira que os estabelecimentos são obrigados a trocar um produto somente em caso de defeito. Makul ressalta, porém, que devido à competitividade do mercado, é comum que as lojas físicas realizem trocas no prazo de 30 dias.
Dessa forma, ao se comprometer em fazer a troca, a empresa será obrigada a cumpri-la. Essa medida deve estar sinalizada no contrato entre vendedor e cliente, cartazes pela loja, nota fiscal ou na etiqueta do produto. Conforme explicam os advogados, os estabelecimentos não são obrigados a trocar uma peça que não apresente defeito, mas a prática é comum para fidelizar clientes.
Recusaram meu cancelamento
Em casos de recusa do cancelamento de uma compra, o consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor, como Procon, portal Consumidor.gob.br ou o ReclameAqui. Se a situação não for resolvida através destes canais, o cliente pode entrar com um processo judicial.
Black Friday: o produto veio com defeito: o que fazer?
Segundo Morais, as empresas são obrigadas a trocar um produto ou devolver o valor em casos de defeito. O advogado informa que o prazo para exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de 30 dias para produtos não-duráveis (cosméticos e alimentos), e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto.
Em casos de falhas que não são percebidas rapidamente ou com facilidade, conhecidos como vícios ocultos, os prazos têm início a partir do momento que o problema é evidenciado. Para evitar perder o direito à reparação, os consumidores devem fazer a reclamação nos prazos indicados.
Fonte: G1