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Black Friday: Pesquisadora da FGV dá dicas para não cair em fraudes

Por| Editado por Claudio Yuge | 22 de Novembro de 2021 às 21h40

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Cardmapr/Unsplash
Cardmapr/Unsplash

As promoções da Black Friday já começaram e, a exemplo do que ocorreu no ano passado, a tendência é que haja um aumento das compras online. Mas, junto da facilidade de adquirir produtos online, é importante também tomar alguns cuidados.

Beatriz Castilho Costa, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio, para o Canaltech, afirma que os clientes têm que atentar para uma série de características e detalhes na hora de realizar compras online.

Inicialmente, o consumidor deve pesquisar antes de fazer qualquer espécie de compra, comparando os valores e condições do mesmo produto ou serviço em mais de um site e verificando o valor anterior do produto colocado em promoção.

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Se a pessoa souber que precisa de um determinado produto e resolve esperar a Black Friday, é essencial que pesquise com antecedência o valor cheio da mercadoria para analisar se o desconto fornecido de fato é atrativo ou se o item realmente está em promoção. No mais, confira a seguir as dicas de Costa para evitar cair em fraudes durante a Black Friday:

Verificar os produtos quando forem entregues

Em compras online não há como saber como o produto é realmente. Para a pesquisadora da FGB, é necessário que o cliente verifique se há algum problema aparente no produto ao recebê-lo. No caso disso ocorrer, deve entrar em contato com o fornecedor para fazer o reparo, a substituição ou eventual cancelamento da compra.

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O Código de Defesa do Consumidor dá o prazo de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados do recebimento. Para vícios ocultos, como algum de defeito no funcionamento, por exemplo, o prazo apenas é iniciado a partir de sua constatação

Além disso, a advogada recomenda que os consumidores evitem compras por impulso, situações comuns nesta época em virtude do marketing por vezes agressivo dos fornecedores. Slogans como “somente até às 20h”, “somente até amanhã”, “só hoje” são utilizados para que o cliente pense que está perdendo uma grande oportunidade.

Mas, caso a compra por impulso acabe ocorrendo, o consumidor deve ter em mente que possui o direito de arrependimento, que dura até sete dias a contar da entrega do produto ou serviço sem necessidade de qualquer justificativa, devendo o valor pago ser devolvido imediatamente e de forma integral, incluíndo o frete.

Dificuldades em cancelar comprar

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Questionada sobre possíveis dificuldades em cancelamento de compras, Costa afirma que no caso o fornecedor não responda ou crie empecilhos para a solução do conflito, há algumas alternativas administrativas, como abertura de reclamações em plataformas como o Reclame Aqui e o contato com o Procon do local onde a pessoa reside. O Procon, em específico, realiza atendimentos tanto por agendamento quanto por WhatsApp e e-mail.

Além disso, os Tribunais de Justiça dos estados possuem a chamada “Conciliação pré-processual”, em que o consumidor relata o ocorrido para que seja realizada tentativa de conciliação sem que seja necessária a propositura de demanda judicial. Os sites de cada tribunal possuem o passo-a-passo de como deve ser realizado o contato, bem como a lista de fornecedores cadastrados para lidar com esta ação.

A pesquisadora da FGV afirma que caso as tentativas de solução administrativa acabem resultando em nada, resta ao consumidor a propositura de demanda judicial, que, em geral, podem ser propostas nos Juizados Especiais, que apenas exigem pagamento de custas em caso de eventual recurso e usar um advogado da Defensoria Pública ou contratar um de sua confiança.

O consumidor também tem a opção de relatar o ocorrido no próprio Núcleo de 1º Atendimento do Juizado de sua localidade, visto que não é necessária a constituição de advogado em primeira instância no Juizado Especial Cível.

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E é importante que todos os comprovantes da compra, seja de pedidos feitos por e-mail ou por mensagens, e dos contatos realizados com o fornecedor, sejam guardados, para em eventuais problemas poderem ser usados como provas de todo o processo.

Conferir segurança dos sites é importante

Costa afirma que outro cuidado importante é conferir se o site de compra é seguro. O primeiro passo é verificar o domínio e a URL, ou seja, se há o "s" ao final: sites seguros são iniciados por "https". Também é importante observar se o site possui selo de segurança, que, geralmente, é encontrado ao final da página ou durante o processo de compra. Vale, ainda, pesquisar o histórico da loja, seja no Google ou em sites como o Reclame Aqui.

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A pesquisadora também afirma que é necessário prestar atenção especialmente em pagamentos via cartão de crédito, com os consumidores evitando compartilhar informações com terceiros ou deixar os dados do cartão salvos nos sites. Também é importante para maior proteção que as compras sejam realizadas nos dispositivos pertencentes ao próprio consumidor, e não em redes públicas ou desconhecidas.

Mais um item a ser verificado é a Política de Privacidade e os Termos de Uso do site. O consumidor não precisará compartilhar novos dados em virtude da nova LGPD. A pesquisadora do CTS da FGV Direito Rio afirma que o fornecedor somente pode exigir que o consumidor compartilhe os dados necessários para a identificação do comprador e de quem receberá o produto, em caso de não ser a mesma pessoa que realizou a transação, e para a entrega do produto comprado.

Por fim, com relação às compras feitas por redes sociais, em caso de lojas mais conhecidas, que, em geral, redirecionam o cliente para o site, deve-se conferir em outra janela se o produto escolhido de fato está disponível na loja pelo valor e condições indicadas.

Já no caso de perfis informais, o pagamento em geral é realizado mediante transferência bancária ou Pix. Aqui, o consumidor deve dar preferência a perfis indicados por conhecidos e sempre verificar os comentários deixados na página, para evitar possíveis perfis falsos ou fraudulentos.