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Justiça derruba ordem para iFood pagar entregadores infectados pelo coronavírus

Por| 09 de Abril de 2020 às 09h48

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Fábio Vieira/FotoRua
Fábio Vieira/FotoRua
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O iFood não vai mais precisar prestar assistência os entregadores que se afastarem do trabalho devido à contaminação pelo novo coronavírus. Uma liminar suspendendo a ordem judicial anterior foi emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e assinada pela desembargadora plantonista Dóris Ribeiro Torres Prina, que considerou a plataforma uma atividade compartilhada, e não um empregador, o que acaba por desobrigar a prestação de auxílio financeiro. A decisão vem após apresentação da própria empresa sobre as medidas que estão sendo tomadas com foco na saúde e proteção dos profissionais.

Em sua decisão, a desembargadora afirma que os entregadores são “usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente”, enquanto a empresa, em si, também coloca suas ferramentas tecnológicas à disposição deles. Não haveria, então, um vínculo empregatício conforme o citado no artigo 2º da CLT, que taxa como empregadora a empresa que “assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

A desembargadora afirmou, ainda, que a existência de atividade compartilhada é uma evolução das relações comerciais e trabalhistas, que não pode ficar amarrada a modelos tradicionais de forma a garantir segurança jurídica para a companhia. Além disso, a liminar do TRT-2 afirma que a atividade de delivery não está ligada a fatos geradores da pandemia de coronavírus, o que torna “inadequada” a imposição de medidas de extrema complexidade em um prazo curto para lidar com isso e multa alta em caso de descumprimento.

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A decisão emitida no último domingo (5), em caráter de urgência, determinou que não apenas o iFood, mas também o Rappi, prestem assistência financeira a entregadores que tenham de se afastar das atividades devido à contaminação pelo novo coronavírus. As empresas deveriam continuar pagando uma média dos ganhos dos últimos 15 dias até que eles retornassem ao trabalho, a partir de um valor mínimo de R$ 1.045, equivalente ao salário mínimo. Campanhas de orientação e higienização de uniformes, bags e demais utensílios também deveriam ser realizadas, sob pena de R% 50 mil por dia de descumprimento.

Em comunicado enviado ao Canaltech, o iFood disse ter sido surpreendido com a ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, e afirmou que ela não levou em conta as medidas que estavam sendo aplicadas pela plataforma desde o início de março com foco em entregadores e estabelecimentos. A empresa citou, por exemplo, a criação de dois fundos solidários, no valor de R$ 2 milhões, para a prestação de auxílio financeiro a parceiros que precisem permanecer em quarentena ou pertençam a grupos de risco do coronavírus, bem como a doação de alimentos para comunidades carentes.

Além disso, disse estar distribuindo kits de higiene aos entregadores e que disponibilizou materiais informativos tanto a eles quanto aos restaurantes, bem como criou uma opção de entrega sem contato para que trabalhadores e clientes não interajam fisicamente. Tais atos refletiram na decisão tomada agora pelo TRT-2, que também teria levado em conta que não houve direito de defesa do iFood na ordem original.

Confira a íntegra do comunicado:

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"No último final de semana, o iFood foi surpreendido por uma ação movida pelo MPT-SP. As alegações do órgão não consideraram as medidas realizadas desde o início de março com foco na saúde e proteção de nossos entregadores que atuam na plataforma contra o covid-19. Mais de R$ 2 milhões na forma de 2 fundos solidários de R$1 milhão, cada, foram destinados aos entregadores. O primeiro dá suporte a parceiros que necessitem permanecer em quarentena por conta do vírus e o segundo para apoiar quem faz parte de grupos de risco. O iFood também distribui álcool em gel e material informativo para os entregadores de forma segura, evitando aglomerações. Após o iFood ter comprovado que vem atuando em prol dos parceiros de entrega, o TRT2 concedeu a suspensão dessa liminar nesta terça-feira, 07/04, e reconheceu que não houve direito de defesa do iFood."

Fonte: ConJur