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Justiça determina que Rappi e iFood paguem entregadores afastados pela COVID-19

Por| 06 de Abril de 2020 às 11h28

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A Justiça do Trabalho do estado de São Paulo decidiu neste domingo (5) que empresas de entrega como Rappi e iFood precisam dar assistência financeira a entregadores afastados por conta da COVID-19. Foi determinado o pagamento de pelo menos R$ 1.045 (salário mínimo) para os entregadores afastados que se integram ao grupo de risco e que estejam confirmados ou com suspeita da doença.

A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisória, e foi apresentada pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O juiz emitiu documentos separados para ambas empresas, mas que refletem o mesmo. As companhias precisam garantir "assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus", escreveu o juiz na decisão. Os trabalhadores podem receber acima do mínimo, baseado no ganho médio dos últimos 15 dias.

Além disso, as companhias precisam oferece espaços e equipamentos para higienização dos entregadores. “A empresa deve fornecer, gratuitamente, e orientar os profissionais de transporte de mercadorias a manter álcool-gel (70%) em seus veículos; [...] providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas (uniformes), bem como credenciar serviços de higienização”, enumera o documento.

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Também estão inclusos a oferta de espaços para higienização com água corrente e sabão, além de hidratação dos entregadores. O documento ainda informa que as companhias precisam estimular entregas sem contato físico, ou entrada nas áreas comuns dos prédios, como elevadores.

Recentemente, tanto iFood quanto Rappi adicionaram a seus aplicativos a opção com envio “sem contato”, em que o entregador somente deixa a comida na entrada do prédio ou porta da residência, diminuindo a possibilidade de contaminação.

Leia mais | Receber sem contato físico: como usar no iFood, Rappi e Uber Eats

De acordo com o juiz, as empresas têm 48 horas para implementar a medida após a notificação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As duas estão passíveis de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

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O que dizem as companhias? 

Em nota para o Canaltech, a Rappi disse já estar ciente da liminar e que está analisando como vai tomar as medidas necessárias. "A empresa informa que desde que as conversas sobre Covid-19 começaram globalmente, a Rappi - seguindo as orientações das autoridades competentes e sob a supervisão de uma infectologista brasileira - tem se antecipado e colocado em prática uma série de protocolos de segurança e de comunicação com todos os elos de seu ecossistema", respondeu a companhia.

Além disso, ela enumerou algumas das ações que já toma atualmente.

"- Criamos e estamos praticando uma comunicação massiva e diária com todo nosso ecossistema para que sigam as orientações de segurança das autoridades competentes, antes, durante e depois das entregas; - Desenvolvemos e colocamos em prática a entrega sem contato - em que os entregadores deixam o pedido na porta do cliente e se afastam, para evitar a proximidade -, e estamos incentivando o pagamento via app, para evitar o contato com cédulas de dinheiro (já não operávamos com máquinas de cartão); - Compramos álcool gel e máscaras para entregadores parceiros, e estamos trabalhando para intensificar sua distribuição, assim como os orientando quanto aos procedimentos de uso; - Reforçamos as medidas de segurança em nossas Dark Kitchens e com nossos personal shoppers que trabalham dentro dos supermercados parceiros; - Disponibilizamos no aplicativo do entregador parceiro um botão específico para que ele notifique a Rappi caso apresente sintomas compatíveis com Covid-19 ou confirme o diagnóstico, para que deixe de prestar serviços no aplicativo e seja imediatamente orientado; - Criamos um fundo que apoiará financeiramente os entregadores parceiros com sintomas ou confirmação da COVID-19 pelo período de 14 dias em que eles precisarão cumprir a quarentena. A Rappi tem, inclusive, evoluído as regras e gestão do fundo - que será feita por uma entidade de renome global -, sempre seguindo os aprendizados em cada região. "
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O iFood também disse já ter recebido a notificação. "No último final de semana o iFood tomou conhecimento da ação que o MPT moveu contra a empresa com o propósito de estabelecer medidas para proteger entregadores durante a pandemia do COVID-19. O iFood recebeu a informação com surpresa, uma vez que desde o início do mês de março a empresa já vem adotando uma série de iniciativas, em linha com as autoridades de saúde, em busca de preservar a saúde desses parceiros por meio de apoio financeiro, segurança e informação", defendeu-se a companhia, 

Ainda, ela enumerou ações para diminuir o risco de entregadores e disseminação do novo coronavírus: 

"A empresa ressalta que destinou R$ 2 milhões na forma de 2 fundos solidários de R$1 milhão cada. O primeiro, criado em 13/03, visa apoiar parceiros de entrega que necessitem permanecer em quarentena. O segundo, criado em 28/03 apoia os parceiros que fazem parte de grupos de risco. Além disso, desde 27/03 o iFood deu início à distribuição de kits de higiene para os entregadores usando sistema que evita aglomerações. Os kits contêm álcool em gel e material informativo.  A empresa vem dedicando-se ainda à produção e circulação de materiais educacionais sobre a doença, seus sintomas e formas de prevenção. Outra importante iniciativa colocada em prática para segurança de todos foi um formato de entrega sem contato físico, por meio da qual o parceiro pode exercer sua função sem a necessidade de interagir pessoalmente com os clientes do app. O iFood também já arrecadou mais de 62 toneladas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade e os distribuiu em parceria com a ONG Ação da Cidadania. Por fim, a empresa reforça que vem mantendo abertos os canais de diálogo com as autoridades públicas e segue acompanhando de perto as conversas sobre o tema. A empresa não comenta processos em andamento e se manifestará sobre a ação movida pelo MPT apenas nos autos do processo."

ATUALIZAÇÃO: O texto foi modificado em 7/4 para adição do posicionamento do iFood. 

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Fonte: ConjurRappi e iFood