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Como a justiça tem decidido ações contra Uber e iFood?

Por| 10 de Março de 2020 às 11h00

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Como a justiça tem decidido ações contra Uber e iFood?
Como a justiça tem decidido ações contra Uber e iFood?
Tudo sobre iFood

Não há dúvida de que os aplicativos de transporte e delivery de comida fazem parte da rotina dos consumidores que buscam praticidade. Mas nem tudo é perfeito! Já há registros de conflitos no Poder Judiciário decorrentes do uso dessas facilidades.

Frente a maior parte dos problemas, empresas que prestam serviços por meio de apps, como Uber e iFood, procuram se eximir de responsabilidade perante o consumidor sob o argumento de que fazem ‘apenas’ a intermediação da contratação, disponibilizando espaço virtual para tal atividade.

Entretanto, na prática as coisas não são bem assim! O Judiciário está “de olho” nas atividades dessas empresas e vem entendendo que a situação não é, assim, tão simples nem tão restrita como elas costumam argumentar nos tribunais.

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Para exemplificar, vejamos dois casos práticos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

iFood x Furto

Um usuário pediu almoço na Yakisoba Factory, pelo famoso aplicativo, para ser entregue no condomínio em que trabalha. Na entrega da encomenda, o entregador furtou um capacete no interior do condomínio. O iFood procurou se isentar de culpa, alegando ser mera intermediadora, não mantendo vínculo empregatício com os entregadores.

No entanto, a decisão judicial responsabilizou tanto o iFood pelo erro e escolha do seu preposto, quanto, solidariamente, a Yakisoba Factory, por ter optado em fazer as entregas das refeições pelo aplicativo ao invés de contratar entregadores pessoalmente. (TJSP, processo 1067867-23.2019.8.26.0100).

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Uber x Objeto esquecido

Após viagem com motorista Uber, um passageiro se deu conta de que esqueceu sua câmera fotográfica no veículo. Apesar de diversos contatos pelo aplicativo para reaver seu pertence, não teve sucesso. A ação indenizatória foi promovida mediante a apresentação da nota fiscal da câmera. Nessa situação foi observada a responsabilidade legal do transportador pelos danos causados e pela bagagem, de acordo com o Código Civil.

Responsabilidade solidária do fornecedor 

Nosso Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade solidária do fornecedor de produto ou serviço pelos atos dos seus representantes autônomos.

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Portanto, a alegação da Uber de que apenas intermedeia a relação entre motoristas e consumidores não prevaleceu, uma vez que, atua na cadeia de consumo do contrato de transporte (TJSP, processo 1020306-65.2017.8.26.0005).

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a responsabilidade das empresas quanto ao uso dos aplicativos e a privacidade dos dados informados aumentará.

Levando-se em conta que a LGPD entrará em vigor em agosto, outra situação que poderá motivar o ajuizamento de ações indenizatórias face às empresas de aplicativos é a segurança dos dados pessoais de titularidade do usuário dos apps.

O usuário cadastra vários dados pessoais para utilização dos serviços. Talvez nem todos saibam, mas, muitas vezes, esses dados são divulgados ou vendidos para terceiros, sem prévia autorização. Essa prática é violação de privacidade!

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O Termo de Uso e Política de Privacidade dos aplicativos deverá informar ao usuário, de forma detalhada e de fácil compreensão, qual tratamento será conferido aos seus dados. Da mesma forma, a finalidade deverá ser clara. Quando, por exemplo, houver compartilhamento de dados com determinada empresa parceira, inclusive com acesso aos dados de geolocalização para publicidade ou envio de cupons de desconto, necessariamente cabe ao consumidor dar seu consentimento ou não.

O descumprimento dos deveres gera ao usuário do aplicativo o direito à indenização pela ofensa aos direitos da personalidade.

Fique por dentro dos seus direitos no ambiente digital. Havendo dúvida, sempre consulte um advogado para uma análise técnica das peculiaridades que cada situação concreta pode gerar.