Publicidade

É possível pedir um Uber com cadeirinha infantil?

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 24 de Outubro de 2022 às 18h00

Link copiado!

Unsplash/Dan Gold
Unsplash/Dan Gold

Andar de Uber é uma necessidade para muitos pais e mães com filhos pequenos, mas a maioria dos veículos não tem cadeirinhas para transporte de crianças. Conforme a legislação brasileira, o uso do bebê conforto é exigido para levar bebês e menores de 10 anos. Será que existe alguma forma de pedir um Uber com cadeirinha infantil?

A resposta é não. O aplicativo da Uber não tem uma opção de solicitar um motorista que tenha bebê conforto ou assento de elevação. A obrigação de ter a cadeirinha é do passageiro, portanto são os pais ou responsáveis quem devem arcar com a compra desse item básico de segurança.

Vale lembrar que a cadeirinha e suas variantes podem ocupar muito espaço no banco, reduzindo a capacidade de transporte do veículo e do porta-malas — razão pela qual o motorista não precisa tê-la. Se usar o acessório, o ideal é só manter uma ou até duas pessoas (se couber) nos assentos traseiros para não haver problemas.

Continua após a publicidade

Quem deve providenciar a cadeirinha no Uber?

Como estabelecido nas diretrizes do aplicativo, são os pais ou tutores os responsáveis por usar a cadeirinha nos veículos da Uber. O acessório deve ser corretamente ajustado e a criança deve ser completamente assegurada pelos próprios pais, sem interferência do motorista.

Conforme o Código da Comunidade Uber, o motorista tem autonomia para permitir ou negar o uso de uma cadeira de segurança infantil no veículo. Se não quiser, por uma questão de segurança ou por não se sentir à vontade, pode apenas cancelar educadamente a viagem.

Continua após a publicidade

O indicado é que o passageiro avise ao condutor pelo chat sobre o transporte da criança. Assim, ele pode decidir antecipadamente se vai transportar ou não, evitando o deslocamento, a perda de tempo e possíveis desgastes com o usuário.

O que diz a Lei

A “Lei da Cadeirinha” — Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) — está em vigor no Brasil desde 2008. A norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos em veículos.

Essas cadeirinhas podem variar de acordo com o tamanho da criança. Para bebês, deve-se usar o bebe conforto com o cinto de segurança bem afivelado para evitar problemas em caso de acidentes. Já para os maiores, há o assento de elevação associado ao cinco de três pontas. Confira a regra completa:

Continua após a publicidade
  • Até um ano: bebê conforto;

  • De um a quatro anos: cadeirinha;

  • De quatro a sete anos e meio: assento de elevação;

  • De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;

  • Após dez anos: pode ser transportado no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Nenhum motorista da Uber está autorizado a carregar crianças com menos de 10 anos sem o uso deste acessório de segurança. Descumprir a lei pode gerar multa (infração gravíssima) e gerar apreensão do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas devem seguir a regra. Como os carros da Uber se enquadram em transporte particular de passageiros, não estão contemplados pela exceção da regra.