Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

É mentira que o WhatsApp será bloqueado em 7 de setembro no Brasil; entenda

Por| 05 de Setembro de 2021 às 12h54

Link copiado!

Divulgação/Alfredo Rivera/Pixabay
Divulgação/Alfredo Rivera/Pixabay
Tudo sobre WhatsApp

Uma onda de boatos e desinformação ganhou força neste final semana a respeito de um suposto bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A informação, porém, é mentirosa.

As fake news que circulam sobre o tema dizem que tal bloqueio se daria por 48h no período do dia 7 de setembro, data em que estão marcadas diversas manifestações pelo Brasil. Segundo as mensagens, a ideia por trás da suspensão do WhatsApp no país seria a de impedir que tais manifestações fossem divulgadas.

Além de não haver qualquer indício da justiça brasileira, seja do TJ-SP, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de qualquer órgão, o vídeo que "comprova" o tal bloqueio é, na verdade, uma reportagem antiga do canal Globo News sobre um pedido de bloqueio do "Zap" pelo TJ-SP realizado em 2015.

Continua após a publicidade

Nas imagens, extraídas do canal Globo News, é possível ver o apresentador Dony De Nuccio falando que o TJ-SP determinou o bloqueio do app por 48 horas "a partir da meia-noite de hoje". A não menção a datas facilitou a retirada de contexto da reportagem, mas uma busca no site da emissora mostra que elas foram ao ar na noite de 16 de dezembro de 2015. Além disso, De Nuccio não integra o quadro de jornalistas da Globo News ou de qualquer outro veículo da Rede Globo desde 2019.

Um link do site Jusbrasil, também de 2015 e que trata do mesmo tema, também tem sido compartilhado fora de contexto para reforçar as mentiras a respeito do suposto bloqueio do mensageiro. Apesar de o texto em questão indicar que foi publicado há seis anos e de as datas citadas na publicação também destacarem que a notícia não diz respeito a algo atual (afinal ela menciona a meia-noite de quinta-feira, 17, como início do bloqueio), muita gente parece ter compartilhado o link sem clicar e conferir — um prato cheio para a distribuição de boatos e desinformação.

Continua após a publicidade

O caso original, de 2015

Em 2015, o WhatsApp recebeu uma determinação de bloqueio judicial do TJ-SP em uma investigação de "procedimento criminal", conforme noticiado pelo Canaltech, portanto sem qualquer relação com manifestações e organizações políticas que utilizam o aplicativo.

Na ocasião, o pedido foi feito durante uma investigação sobre a realização de práticas criminosas por meio do aplicativo. A Justiça solicitou ao Facebook que entregasse dados e conversas de pessoas ligadas à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e também de envolvidos em casos de assalto a bancos, mas teve os pedidos negados pela gigante que é dona do WhatsApp.

Como consequência, o TJ-SP determinou o bloqueio do mensageiro por 48 horas. Esse bloqueio ocorreu de fato, mas foi revogado pela própria justiça paulista menos de 24 horas depois de entrar em vigor, conforme também noticiou o Canaltech à época.

Continua após a publicidade

Agora, essa história volta aos holofotes completamente descontextualizada na tentativa de reforçar uma narrativa mentirosa — de que a Justiça brasileira prepara um bloqueio no WhatsApp a fim de prejudicar as manifestações que devem ocorrer em diversas cidades do país durante o próximo dia 7.

Em contato com o Canaltech, o WhatsApp reforçou que este boato é falso e que a informação já foi desmentida.

Cuidado com a desinformação

Aqui, vale reforçar o aviso de sempre: tenha o hábito de conferir a data de publicações que você compartilha na internet, seja no WhatsApp, no Telegram ou em redes sociais, para não contribuir com a divulgação de fake news ou de informações descontextualizadas. Um pouco de cuidado e atenção pode tornar o ambiente da web um lugar muito mais saudável, informativo e cidadão.

Continua após a publicidade

Atualização - 06/09: texto atualizado às 12h04 para incluir o posicionamento do WhatsApp a respeito do caso.