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Auxílio Emergencial 2021 negado? Saiba como recorrer

Por| Editado por Bruno Salutes | 21 de Junho de 2021 às 13h30

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André Magalhães/Canaltech
André Magalhães/Canaltech
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Cidadãos que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de 2021 negado ou cancelado em junho na consulta pela plataforma da Dataprev podem contestar o resultado até o dia 26 de junho. O serviço informa aos solicitantes do benefício quais requisitos não foram cumpridos, resultando na negativa.

É importante ressaltar que, para a rodada de parcelas em 2021, não houve período de inscrição para o Auxílio Emergencial: foram mantidas apenas as pessoas que receberam o benefício até dezembro de 2020. Entretanto, diante dos novos critérios ou até mesmo de revisões mensais, houve uma redução no número de pessoas elegíveis.

Auxílio Emergencial negado: novo prazo para contestar

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Desde a última quinta-feira (17), a Dataprev disponibilizou dois novos prazos para a contestação do Auxílio Emergencial que foi cancelado ou negado em junho. Confira melhor a destituição:

  • Quem chegou a receber alguma parcela do Auxílio Emergencial em 2021, mas teve o benefício cancelado por uma revisão mensal, pode fazer a contestação até às 23h59min do dia 25 de junho;
  • Quem obteve o resultado "Inelegível" em 16 de junho pode fazer a contestação até às 23h59min do dia 26 de junho.

Auxílio Emergencial negado: como contestar

A solicitação para contestar o pedido negado deve ser realizada realizada pelo próprio portal de consulta da Dataprev. Após informar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento, é possível descobrir se está elegível ou não. Em alguns dos casos negativos, é possível pressionar um ícone para contestar.

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Nem todos os critérios são passíveis de contestação — o sistema considera apenas casos em que é possível haver atualização na base de dados cadastrais da Dataprev. Confira abaixo o passo a passo:

Passo 1: acesse consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/, preencha todas as informações solicitadas e pressione "Enviar".

Passo 2: caso o benefício tenha sido negado, toque em "Solicitar contestação" e siga os próximos passos.

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Feito isso, a plataforma exibirá uma mensagem para confirmar a solicitação. Após esse processo, a solicitação é enviada para avaliação da Dataprev. Dessa forma, com os dados atualizados, o benefício é analisado mais uma vez no mês seguinte. Para atualizar dados ou encontrar informações específicas, selecione a opção "Mais informações" para conferir os detalhes.

Auxílio Emergencial negado: quais situações permitem contestação

O Ministério da Cidadania determinou alguns casos em que é possível realizar a contestação do Auxílio Emergencial. Todos envolvem a atualização de dados cadastrais. Portanto, se o benefício foi negado por conta de informações antigas, solicite para que o processo seja avaliado novamente. Os critérios passíveis de contestação são:

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  • Menor de idade: atualize as informações de idade na Receita Federal;
  • Cidadão com registro de óbito: caso haja um indicativo de óbito incorreto vinculado ao CPF, procure um cartório de registro civil para correção;
  • Instituidor de pensão por morte: é possível solicitar a correção de informações;
  • Servidor público federal: caso esteja desligado da função, é necessário regularizar a situação junto ao órgão antes de contestar;
  • Seguro-Desemprego: caso não receba mais o benefício, verifique a situação do pagamento na CTPS Digital (Android | iOS);
  • Vínculo RGPS: caso não tenha mais emprego formal, consulte se o vínculo foi encerrado no “Extrato de Contribuição (CNIS)” do aplicativo Meu INSS (Android | iOS) ou CTPS Digital (Android | iOS);
  • Registro ativo de trabalho intermitente: verifique o status do vínculo empregatício no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”, no Meu INSS ou CTPS Digital;
  • Renda familiar mensal per capita: consulte as informações de recebimento de renda da sua família no “Extrato de Contribuição (CNIS)” através do Meu INSS ou CTPS Digital;
  • Renda total acima do teto do auxílio: consulte as informações de recebimento de renda no Meu INSS ou CTPS Digital;
  • Benefício previdenciário ou assistencial: verifique, no Meu INSS, a situação do benefício antes de fazer a contestação;
  • Preso em regime fechado: caso não esteja cumprindo pena em regime fechado, consulte o Ministério da Justiça e Segurança Pública ou o Conselho Nacional de Justiça para atualização da base de dados;
  • Instituidor de Auxílio-Reclusão: solicite a contestação caso não receba o benefício;
  • Preso sem identificação de regime: solicite a contestação para atualizar informações;
  • Vínculo as Forças Armadas: conteste o resultado caso não possua mais vínculo;
  • Brasileiro no exterior: conteste caso encontre informações incorretas no Departamento de Polícia Federal sobre sua residência no país;
  • Benefício Emergencial (BEm): conteste caso não receba mais o benefício;
  • Militar na família sem renda identificada: solicite caso a informação esteja incorreta;
  • CPF não identificado: regularize seu CPF junto à Receita Federal;
  • Estagiário no Governo Federal: regularize sua situação de trabalho junto ao órgão;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal: regularize a situação de trabalho com o órgão;
  • Recursos não movimentados do Auxílio Emergencial 2020: conteste caso a devolução do dinheiro recebido não tenha sido confirmada;
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE: regularize a situação e conteste o resultado;
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: atualize suas informações de trabalho e faça a solicitação.

Auxílio Emergencial negado: quais situações não permitem contestação

Em alguns casos não é possível fazer nenhum tipo de contestação, pois o motivo pelo qual o benefício foi indeferido não poderá ser alterado. Esses critérios são:

  • Pertencer a uma família que já está elegível para o Auxílio Emergencial;
  • Possuir ou ser dependente de alguém com renda tributável acima de R$ R$ 28.559,70 em 2019;
  • Possuir rendimentos isentos acima do teto de R$ 40.000,00 em 2019;
  • Ser político eleito ou servidor municipal, estadual ou distrital;
  • Ser servidor público.
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Pronto! Se você teve o Auxílio Emergencial negado ou cancelado em junho, agora pode fazer a contestação e entender um pouco mais sobre em quais situações é possível recorrer ou não.

Fonte: Ministério da Cidadania