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Telemarketing com prefixo 0303 passa a ser exigido pela Anatel nesta quinta (10)

Por| Editado por Claudio Yuge | 09 de Março de 2022 às 15h20

Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começará a exigir, a partir desta quinta-feira (10), que as empresas que ofertam serviços de telemarketing ativo passem a usar o código 0303 antes de seus números. A determinação vem de um procedimento operacional publicado em dezembro no Diário Oficial da União.

O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor identificar no seu celular que a ligação é ou não uma chamada de telemarketing. As operadoras de celular tiveram 90 dias para se adequar ao procedimento da Anatel. Já as de telefonia fixa ainda estão no prazo, que é de 180 dias e deve terminar em junho.

A Anatel chama de telemarketing ativo a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para essa prática e as telecoms devem mostrar o prefixo no visor do celular do cliente que receber a ligação. Além disso, as operadoras deverão bloquear chamadas de telemarketing ativo para os consumidores que solicitarem por isso nos canais de atendimento da empresa.

Anatel exige que operadoras sejam responsávels pelo código de telemarketing 0303 (Imagem: Envato/Prostock-studio)
Anatel exige que operadoras sejam responsávels pelo código de telemarketing 0303 (Imagem: Envato/Prostock-studio)

O procedimento também define a responsabilidade das operadoras pelo uso adequado dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessários para quem tentar usar o prefixo fora das regras da Anatel. No entanto, organizações e empresas que pedem por doações — e, portanto, que cobram pelas ligações telefônicas — não se encaixam no código 0303, e sim no código 0500, além de seguirem outras instruções da Anatel.

A aprovação da medida ocorreu após uma consulta pública realizada entre agosto e setembro de 2021, que recebeu quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

STF valida lei do RJ que obriga serviço 0800 gratuito

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vallidou, na segunda (7), uma norma do governo do Rio de Janeiro que obriga empresas de televisão por assinatura e lojas a colocarem à disposição de seus clientes o atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800.

Em uma sessão virtual do dia 25 de fevereiro, a maioria do plenário julgou improcedente uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade alegava que a lei estadual 5.273, de 2008, teria usurpado a competência da União para legislar sobre normas gerais do direito do consumidor, direito civil, questões afetas à ordem econômica e telecomunicações.

A maioria dos magistrados seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma não fere o modelo constitucional de repartição de competência sobre consumo, pois apenas suplementa o Código de Defesa do Consumidor, ampliando a sua proteção.

Na avaliação da relatora, trata-se apenas de substituir o modelo de serviço de atendimento ao consumidor por ligação telefônica gratuita 0800 nos canais já oferecidos pelos fornecedores de produtos ou serviços. Acompanharam a relatora o presidente do STF, Luiz Fux, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

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Fonte: Anatel, STF