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Covid: afastamento de até 10 dias do presencial não exige atestado médico

Por| Editado por Luciana Zaramela | 07 de Fevereiro de 2022 às 08h30

DC_Studio/Envato Elements
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Trabalhadores com sintomas da covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, o documento é necessário caso o afastamento dure mais de 10 dias.

De acordo com a pasta, as novas medidas para o afastamento do trabalhador foram adotadas para conter o aumento de casos da covid-19, provocados pela onda da variante Ômicron (B.1.1.529) do coronavírus SARS-CoV-2. Nas últimas 24 horas, o Brasil registrou 298 mil novos casos da doença, batendo um novo recorde da doença. Nesse cenário, nem sempre os exames estão disponíveis.

Para afastamento de até 10 dias, trabalhador não precisa apresentar atestado médico para covid-19 (Imagem: Reprodução/Rawpixel/Envato Elements)
Para afastamento de até 10 dias, trabalhador não precisa apresentar atestado médico para covid-19 (Imagem: Reprodução/Rawpixel/Envato Elements)

"A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos da covid-19", explica a portaria interministerial, publicada no dia 20 de janeiro. A questão do trabalho remoto deve ser discutida entre as partes envolvidas, não sendo abordada do documento.

O que é um caso suspeito da covid-19?

De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, é considerado um caso suspeito para a covid-19 o trabalhador que está com pelo menos dois dos seguintes sintomas:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Dificuldade respiratória;
  • Distúrbios olfativos e gustativos;
  • Calafrios;
  • Dor de garganta e de cabeça;
  • Coriza;
  • Diarreia.
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Afastamento pode ser reduzido

De acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias. Para isso, o trabalhador precisa estar sem febre há 24 horas — sem uso de medicamento antitérmicos — e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.

Para a contagem dos dias da doença, o Ministério explica que deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.

Além disso, o texto informa que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, ou seja, ficarem em isolamento social. Outra questão é que as empresas devem assegurar a manutenção da remuneração, durante o período de afastamento, mesmo sem o atestado médico.

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Fonte: Ministério do Trabalho e PrevidênciaAgência Brasil