Claro é condenada a indenizar cliente por danos morais após cobrança recorrente
Por Dácio Castelo Branco | Editado por Claudio Yuge | 12 de Abril de 2022 às 18h20
Uma cliente da operadora de telefonia móvel Claro recebeu mais de 100 ligações de cobranças da empresa por serviços que já estavam suspensos em um espaço de dois dias — situação que, em ação movida pela consumidora, foi entendida pela Justiça como danos morais, o que levou a condenação da corporação e a exigência do pagamento de R$ 2 mil para a consumidora importunada.
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A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, segundo informações do portal R7. No veredito, a Justiça afirma que entendeu a ação da Claro como um “abuso do direito de cobrar”, já que a cliente em questão já havia cancelado os serviços de internet e TV a cabo da operadora em janeiro de 2020 - mesmo que por um contrato de fidelização, ela ainda estivesse ligada a empresa até março daquele ano, sem usufruir dos produtos.
A Claro, em sua defesa no caso, afirmou que a cliente havia solicitado um cancelamento temporário, de 60 dias, somente da TV a cabo, e que as cobranças eram referentes aos serviços de internet fornecidos pela operadora para a consumidora.
Claro foi julgada em duas instâncias
No total, o caso foi julgado em duas instâncias. Na primeira, tratada na 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF), o magistrado declarou a inexistência da dívida da cliente entre janeiro e março de 2020, mas não estipulou indenização.
A cliente, então, recorreu alegando constrangimento, o que levou ao caso ser julgado na segunda instância, tratada na 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. Lá, o magistrado apontou que a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) “veda a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total”, e condenou a Claro a pagar indenização de R$ 2 mil para a consumidora.
O Canaltech entrou em contato com a assessoria da Claro para pedir um posicionamento, mas a empresa respondeu que não comenta decisões judiciais.
Fonte: Istoé