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Como fazer declaração retificadora do imposto de renda 2022

Por| Editado por Claudio Yuge | 23 de Maio de 2022 às 21h20

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A entrega da declaração do imposto de renda está na reta final; o prazo vai até a semana que vem, no dia 31 de maio. Aé às 11 horas desta segunda-feira (23), foram entregues 25.094.079 declarações, segundo a Receita Federal. Os contribuintes que tiverem errado ou omitido informações já podem fazer a retificação.

A retificação é um novo envio da declaração com as devidas correções. Ela pode ser realizada compulsoriamente pelo cidadão, para evitar que ele caia na malha fina, quando a Receita cruza as informações com as declarações de empresas e encontra divergências nos dados. Também é possível realizar a retificação após ser avisado de que caiu na malha fina, embora o processo deja mais trabalhoso.

No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina; o número representou 2,4% dos 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Retificação é um novo envio da declaração do imposto de renda com as devidas correções (Imagem: Reprodução/katemangostar/Freepik)
Retificação é um novo envio da declaração do imposto de renda com as devidas correções (Imagem: Reprodução/katemangostar/Freepik)

Como funciona a declaração retificadora do IR

A declaração retificadora do imposto de renda substitui integralmente a declaração enviada originalmente ou as retificações anteriores desta mesma declaração. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção antes e depois do fim do prazo de entrega da declaração. No primeiro caso, ele poderá alterar também a forma de tributação. Ou seja, poderá escolher de novo entre o modelo completo e o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente.

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Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Retificação do imposto de renda pode ser feita por programa, app ou portal e-CAC (Imagem: Reprodução/lkzmiranda/Pixabayy)
Retificação do imposto de renda pode ser feita por programa, app ou portal e-CAC (Imagem: Reprodução/lkzmiranda/Pixabayy)

Como fazer a declaração retificadora do IR

A retificação pode ser feita de três formas:

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Caso o contribuinte opte pelo programa da declaração para computador, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do imposto de renda exercício 2022, o programa a ser utilizado na retificação também é o de 2022.

Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos anos anteriores também podem ser baixados no site da Receita Federal.

Ao abrir o programa, siga estes passos:

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  • Clique na opção Identificação do Contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção Declaração Retificadora;
  • Informe o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo;
  • Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
  • Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos;
  • Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências";
  • Por fim, clique em "entregar declaração".

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do imposto de renda terá o recebimento adiado. Passa a valer, para a Receita Federal, a data de entrega da nova declaração.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, siga estes passos:

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  • Entre na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro;
  • Após entrar na plataforma, clique no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo;
  • Na próxima tela, selecione o item "preencher declaração online", escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir;
  • Na tela seguinte, escolha a opção "retificar declaração". Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em Sim, a declaração anterior será carregada, e o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias;
  • Após as correções, envie a declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil