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Autoridade Nacional de Proteção de Dados vira autarquia; veja o que muda

Por| Editado por Claudio Yuge | 15 de Junho de 2022 às 14h27

Envato/IrynaKhabliuk
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A Medida Provisória (MP) 1.124, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial, uma demanda antiga de ativistas da privacidade digital. Também criou um cargo comissionado de diretor-presidente para o órgão.

Isso é importante porque as autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência, ganhando assim autonomia técnica e decisória, como por exemplo o Banco Central, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era de um órgão integrante da Presidência da República, além de ter recebido apoio técnico do Ministério da Casa Civil. Entretanto, a mudança para se tornar uma autarquia já estava prevista na Lei nº 13.853, de julho de 2019.

"A transformação da ANPD em autarquia supre uma fragilidade inerente ao modelo inicial da autoridade como vinculada à Casa Civil da República. Esse vínculo levou a questionamentos sobre o grau de independência que a autoridade teria para investigar e sancionar eventuais incidentes de segurança que ocorressem dentro do próprio Poder Executivo. O novo desenho elimina, pelo menos no papel, essa importante restrição", disse ao Canaltech Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).

Estrutura e competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela LGPD (Imagem: Pexels/Anthony Shkraba)
Estrutura e competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela LGPD (Imagem: Pexels/Anthony Shkraba)

“A mudança vem em boa hora, pois deve atender exigências para o Brasil obter decisão de adequação da Comissão Europeia e para indicadores positivos junto à OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]. É essencial ganhar esta independência, ainda mais antes de eleições e eventuais mudanças políticas, pois traz mais segurança jurídica para o mercado e continuidade das atividades da ANPD”, informou Patrícia Peck Pinheiro, advogada especializada em direito digital.

ANPD mantém estrutura definida na LGPD

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A estrutura organizacional e as competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela LGPD. A medida provisória prevê um período de transição, ainda a ser determinado por um ato administrativo, para encerrar o apoio da secretaria-geral da Presidência da República ao órgão. Servidores especialistas em políticas públicas e gestão governamental serão alocados na autoridade.

O prazo de 60 dias para deliberação da MP pelo Congresso, somados ao recesso parlamentar, vai até 25 de agosto, m mas pode ser prorrogado por mais 60 dias. Se não for apreciada até 10 de agosto, a medida entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações.

Fonte: Senado Federal