SP quer carros elétricos livres de rodízio e com desconto no IPVA até 2030
Por Paulo Amaral | •

A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou, por unaniimidade, o texto do Projeto de Lei 414/2024, de autoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD). Ele prevê a extensão da liberação de rodízio para carros eletrificados (elétricos e híbridos), além dos movidos a hidrogênio, até 31 de dezembro de 2030.
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O texto do PL que libera os veículos eletrificados para rodar mesmo nos horários de restrição também mantém a devolução da quota-parte do IPVA transferida ao município até um limite de 103 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), hoje correspondente a R$ 3.642,08. Esse valor pode significar, na prática, um desconto de até 50% no valor do tributo anual.
O projeto altera um dos parágrafos da Lei nº 15.997, aprovada em 2014, que previa o fim da vigência dos benefícios no dia 31 de dezembro de 2024. Para virar lei e passar a valer no próximo dia 1º de janeiro, porém, o PL que isenta os carros eletrificados de rodízio e mantém desconto no IPVA até o fim de 2030 precisa passar por uma segunda votação na Câmara e, na sequência, pela sanção do prefeito Ricardo Nunes.
“São Paulo, como uma das maiores metrópoles do mundo, não pode ficar para trás em relação às grandes cidades globais na eletrificação e descarbonização do transporte”, justificou o autor do projeto, em sintonia com Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira dos Veículos Elétricos. Para Bastos, a aprovação é “um passo estratégico para consolidar São Paulo como referência em mobilidade limpa e sustentável”.
São Paulo “adotou” carros eletrificados e quase triplicou vendas
O incentivo da capital paulista para a ampliação da frota de carros eletrificados pelas ruas tem dado resultados positivos. Segundo os dados da ABVE, as vendas do segmento quase triplicaram em São Paulo entre 2022 e 2024.
O órgão revelou que o número de emplacamentos passou de 7.484 em 2022 para 19.492 até o fim de outubro de 2024 — aumento de 160%. Na visão do vereador Rodrigo Goulart, esse fato, por si só, justifica a “perda” de arrecadação do município ao conceder desconto no IPVA.
“Embora haja um impacto financeiro inicial, o retorno à sociedade, seja por meio de redução de emissões ou melhorias na saúde pública, é inestimável”, concluiu o autor do PL.