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O que é alienação fiduciária de veículo?

Por| Editado por Jones Oliveira | 01 de Junho de 2023 às 09h30

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Wutzkoh/Envato/CC
Wutzkoh/Envato/CC

A alienação fiduciária de veículo tem um nome complicado, mas, na verdade, é algo bastante simples de se entender. O ponto de partida, fundamental para não ter problemas com esse tipo de trâmite, é a atenção.

Como a alienação fiduciária de veículo envolve prazos para pagamentos da dívida envolvendo o bem em questão, o atraso pode gerar prejuízo financeiro. Não entendeu? Tudo bem. O Canaltech está aqui para te explicar.

O termo alienação fiduciária propriamente dito significa “transferir algo com confiança”, já que a palavra “confiança” vem da expressão em latim “fiducia”. Ou seja: ao fazer uma alienação fiduciária, o bem em questão é confiado, ou transferido, a quem efetivamente fez o pagamento do mesmo, ou seja, o credor.

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Este bem permanece como propriedade do credor, que geralmente é uma instituição financeira ou um banco, até que o devedor quite por completo a dívida. O devedor é livre para usufruir do bem durante o pagamento da dívida, mas pode perdê-lo no caso de atrasos constantes ou inadimplência total.

Alienação fiduciária de veículo

Antes de explicar o que é alienação fiduciária de veículo, é importante saber que a prática também é aplicável a outros tipos de bens, como imóveis. A lei que rege sobre cada um dos tipos de alienação fiduciária, porém, é diferente.

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No caso das alienações de bens móveis, como ocorre com um veículo, elas são regidas pelo Código Civil, artigos 1.361 a 1.368-B e pelo Decreto-Lei nº 911/69. Em relação aos imóveis, as alienações são regidas pela Lei 0.514/97, artigos 22 a 33. O Código Civil, porém, terá aplicação supletiva nos casos não alcançados pela lei em questão.

No caso do veículo, a alienação fiduciária significa, simplesmente, que o proprietário poderá seguir usufruindo normalmente do bem, desde que arque com os pagamentos da dívida corretamente e, de preferência, em dia.

No caso de inadimplência, o veículo em questão poderá virar alvo de busca e apreensão por parte da instituição financeira que consta como credor no documento de posse. Em resumo: o mau pagador corre o risco de perder o bem.

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Como retirar a alienação do documento?

Se você é bom pagador e conseguiu honrar direitinho com a dívida, fique tranquilo: a incômoda observação no CRLV-e do veículo indicando a alienação fiduciária será retirada sem maiores dificuldades.

A restrição administrativa, é bom dizer, existe pura e simplesmente para que o proprietário do carro não transfira a propriedade do bem enquanto não quitar por completo os valores devidos ao credor.

A partir do momento em que a dívida inexiste, a instituição fiduciária envia as informações para o órgão de trânsito em que o veículo está registrado para confirmar a quitação que possibilita a retirada automática da observação no licenciamento seguinte. O prazo do envio do termo de quitação por parte do credor é de 30 dias.

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Caso a observação permaneça (e isso pode acontecer), o dono do veículo deverá entrar em contato com o credor para solicitar que ele dê baixa no Gravame, sistema pertencente ao Detran de cada estado. É nele que constam as informações sobre veículos alienados. Depois da baixa, será necessário solicitar a emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo.