Nova lei dos retrovisores entra em vigor no Brasil; saiba o que muda
Por Leo Alves |
Uma nova lei dos retrovisores entrou em vigor recentemente no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definiu uma nova regra, mas que é válida para retrovisores de veículos de transporte escolar. Dessa forma, a nova definição vale para micro-ônibus, vans e ônibus que são utilizados para o transporte de estudantes no Brasil.
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O que mudou é que a partir deste ano os veículos escolares 0km precisam ser equipados com dispositivos que reduzam os pontos cegos. De acordo com a nova lei dos retrovisores, a peça tem que ser ajustável para ampliar o campo de visão do motorista, principalmente para que ele consiga enxergar, de maneira adequada, a altura das crianças.
Na realidade, já faz algum tempo que o Contran alterou a lei. A Resolução 924, de 28 de março de 2022, já exigia que os veículos escolares fossem equipados com retrovisores, câmeras-monitor, ou dispositivos equivalentes, ajustáveis. A diferença é que a partir deste ano a determinação é obrigatória para todos os veículos escolares 0km.
Determinações da nova lei dos retrovisores
De acordo com a resolução do Contran, os retrovisores de veículos escolares devem seguir as seguintes regras:
- A área mínima dos espelhos deve ser de 69 cm²
- Um espelho grande deve ser o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro
- A imagem exibida no retrovisor deve ser considerada e adaptada conforme a altura das crianças
- Os espelhos e outros dispositivos para visão indireta devem ser instalados de modo que não se desloquem
Os veículos que não estiverem de acordo com a lei, ou então que estiverem com algum dos itens danificados, podem ser multados. A infração é grave, contabilizando cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Regra para veículos usados
Quem trabalha com transporte escolar, precisa ficar atento com um outro ponto da lei. A partir de janeiro de 2026, todos os veículos utilizados para transportar estudantes vão precisar estar de acordo com a nova legislação.
Dessa forma, em pouco mais de um ano, todas as vans e todos os micro-ônibus e ônibus utilizados no transporte escolar, independentemente do ano de fabricação, vão precisar seguir as regulamentações da nova lei dos retrovisores.
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Outros itens obrigatórios nos próximos anos
Além da nova lei dos retrovisores, a regulamentação do Contran vai exigir outros itens obrigatórios para o transporte escolar a partir de janeiro de 2025. Todos os veículos 0km, e que sejam utilizados com para esse fim, vão precisar ser equipados com:
- Controle de estabilidade
- Luzes diurnas
- Alerta de cinto de segurança desafivelado
- Luzes de frenagem de emergência
- Repetidores de seta