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Lei das Placas muda e amplia leque de veículos sujeitos a pena

Por| Editado por Jones Oliveira | 02 de Maio de 2023 às 11h15

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Julie Alex K./Envato/CC
Julie Alex K./Envato/CC

A Lei 14.562/23, popularmente chamada de "Lei das Placas", foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 27 de abril. Desde então, vem causando alguns maus-entendidos a respeito do que efetivamente mudou em relação às placas identificadoras de carros e demais veículos no Brasil.

O texto oriundo do Projeto de Lei 5.385/2019, do ex-deputado Paulo Ganime (Novo/RJ), foi aprovado sem vetos pelo Poder Executivo, tanto na Câmara quanto no Senado. A alteração ocorreu no artigo 311.

Agora, a lei criminaliza a conduta de quem adulterar sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. Assim, a versão mais nova do texto estipula que, de agora em diante, também estão inclusos como crime no Código Penal as adulterações em sinais identificadores de veículos não motorizados, como reboques ou semirreboques.

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De acordo com material divulgado pela Agência Câmara, o texto também ampliou o alcance dos sujeitos ativos do crime e das condutas consideradas criminosas. A alteração na lei das placas estabelece que o seguinte:

"Ficam sujeitos às penalidades os funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, os receptadores dos veículos e quem armazenar aparelho de adulteração”.

A lei também enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino e estipula que, caso o crime seja cometido para fins industriais ou de comércio, a pena seja a reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

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Rodar com veículos sem placa é crime?

A principal confusão em torno da alteração da Lei das Placas se deu por conta de vídeos que estão circulando em redes sociais. Segundo o conteúdo desses vídeos, quem rodar com seu veículo sem uma ou as duas placas, terá cometido crime e poderá pegar pena de reclusão entre 3 e 6 anos.

Essa informação, porém, não é verdadeira. Em entrevista ao UOL, o advogado Marco Fabrício Vieira, que faz parte da Câmara Temática do Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esclareceu o assunto e colocou um ponto final nas fake news.

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De acordo com o advogado, rodar com carros, motos ou qualquer veículo sem placas não é crime, mas um ato ilegal, que continua caracterizado como infração gravíssima de trânsito e portanto, sujeito a multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.