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CNH sem exame? Prática ilegal pode render multa e levar à prisão

Por  • Editado por Jones Oliveira | 

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Reprodução/Portal do Trânsito
Reprodução/Portal do Trânsito

Aqui e acolá voltam a viralizar em redes sociais e plataformas de e-commerce anúncios prometendo emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem que a pessoa interessada precise fazer aulas práticas e teóricas, exames médicos e avaliação. É bom se ligar: trata-se de golpe. E conseguir um documento nessas condições pode ser até enquadrado como crime.

Basta uma rápida pesquisa para encontrar links em postagens de redes sociais e vídeos no YouTube oferecendo a CNH de "forma fácil, sem provas ou exames". Mas também é possível que alguém seja abordado por estelionatários oferecendo o documento falso por mensagens via WhatsApp e Telegram.

Ainda que muitas das ofertas apontem que esse tipo de CNH pode até passar pela consulta online, o fato é que qualquer documento obtido sem os trâmites burocráticos é ilegal e pode gerar, no mínimo, prejuízo financeiro.

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CNH fora do padrão

No final de agosto, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) apontou ter identificado "quantidade considerável de usuários apresentando CNH falsa para acessar algum serviço". O Detran-MS também já alertou sobre falsificações de CNH e promessas de se obter o documento de forma facilitada.

Segundo os órgãos estaduais, os documentos ilegais podem ser rastreados por conferência dos dados no sistema de trânsito. Também podem ser flagrados em fiscalizações, pois não contam com itens de autenticação da CNH original.

Tanto o sistema nacional de controle eletrônico de aulas de direção, biometria de alunos e identificação de CFC (Centros de Formação de Condutores, conhecidos como autoescolas), quanto a definição dos métodos de segurança da CNH original são da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

No caso da CNH, os itens de segurança mais comuns são:

  • Cor de fundo do documento
  • Brasão e representação estilizada do território do Brasil
  • Marcas holográficas
  • Marcas e desenhos fluorescentes ou que reagem à luz ultravioleta
  • Assinatura digital de autoridades e do portador da CNH
  • Fotografia digitalizada
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Multa, retenção do veículo e até prisão

Portar uma CNH falsa é infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rendendo multa e retenção do veículo (caso a descoberta seja feita em blitz, por exemplo).

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Gera 7 pontos no prontuário, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, conforme o artigo 132 do CTB.

Mas se o documento anterior foi suspenso ou cassado, a multa é multiplicada e vai para R$ 880,41. O mesmo vale para quem dirige sem CNH. Já o art. 234 do CTB prevê o mesmo tipo de punição por "falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo".

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Além disso, usar CNH falsa pode resultar em até cinco crimes previstos pelo Código Penal. Neste caso, a pena pode ser também de prisão, além da multa:

  1. Art. 297: "falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”. Pagamento de multa e "pena de reclusão, de dois a seis anos".
  2. Art. 304: "fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados". Pena de multa, além de 2 a 6 anos de prisão.
  3. Art. 288: "associação criminosa" é o crime para quem usa e para quem fornece a CNH falsificada. Pena de prisão de 1 a 3 anos.
  4. Art. 313-A: "peculato digital" se quem forneceu o documento falso for um funcionário do Detran ou de algum outro órgão público. A pena prevista neste caso varia de 3 meses a 2 anos de prisão, além da multa, para o funcionário. Pode ser aumentada se a Justiça determinar que houve danos aos cofres públicos.
  5. Art. 299: "falsidade ideológica". Todos os envolvidos podem ser punidos com até 5 anos de prisão, além de multa, já que a CNH é um documento público.