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"Internet a gato" pode acabar em até dois anos de prisão

Por| 11 de Dezembro de 2013 às 17h32

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Um alerta a quem usa "internet a gato" ou "gatonet", uma extensão malandra para capturar o sinal de TV a cabo de outros usuários: é bom ficar esperto e trocar a gambiarra por um serviço de TV por assinatura de verdade.

Isso porque foi aprovado ontem (10) o projeto de lei que pune quem faz uso do "serviço". A Comissão de Ciência, Tecnologia, Ciência, Inovação, Comunicação e Informática torna o ato um crime com punição de seis meses a dois anos de prisão.

Inicialmente, a proposta de Blairo Maggi alterava apenas a Lei do Cabo (8.977/1995), mas seu relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propôs a alteração da Lei do Serviço de Acesso Condicionado por considerá-la mais "atual e abrangente".

Petecão ressalta que o seu relatório está circunscrito aos aspectos relativos à legislação e regulamentação dos serviços de TV por assinatura. Segundo a Agência Senado, o senador diz que “a redação em vigor da Lei de TV a Cabo limita-se a caracterizá-la como ilícito penal, não estabelecendo as sanções correspondentes”. Além de tentar inibir a interceptação e a receptação irregular de sinais de TV por assinatura, o substitutivo de Petecão amplia o texto original, prevendo outras obrigações dos assinantes para garantir “uma melhor fruição dos serviços”.

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A nova lei não cita especificamente o "gatonet", mas sim qualquer uso inadequado dos serviços. Isso inclui também o uso de equipamentos não certificados pela Anatel para receber o sinal. Portanto, é bom respeitar a lei e usar aparelhos fornecidos somente pelas próprias prestadoras de serviço de TV.