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Telemarketing com prefixo 0303 passa a ser exigido pela Anatel nesta quinta (10)

Por| Editado por Claudio Yuge | 09 de Março de 2022 às 15h20

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Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começará a exigir, a partir desta quinta-feira (10), que as empresas que ofertam serviços de telemarketing ativo passem a usar o código 0303 antes de seus números. A determinação vem de um procedimento operacional publicado em dezembro no Diário Oficial da União.

O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor identificar no seu celular que a ligação é ou não uma chamada de telemarketing. As operadoras de celular tiveram 90 dias para se adequar ao procedimento da Anatel. Já as de telefonia fixa ainda estão no prazo, que é de 180 dias e deve terminar em junho.

A Anatel chama de telemarketing ativo a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para essa prática e as telecoms devem mostrar o prefixo no visor do celular do cliente que receber a ligação. Além disso, as operadoras deverão bloquear chamadas de telemarketing ativo para os consumidores que solicitarem por isso nos canais de atendimento da empresa.

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O procedimento também define a responsabilidade das operadoras pelo uso adequado dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessários para quem tentar usar o prefixo fora das regras da Anatel. No entanto, organizações e empresas que pedem por doações — e, portanto, que cobram pelas ligações telefônicas — não se encaixam no código 0303, e sim no código 0500, além de seguirem outras instruções da Anatel.

A aprovação da medida ocorreu após uma consulta pública realizada entre agosto e setembro de 2021, que recebeu quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

STF valida lei do RJ que obriga serviço 0800 gratuito

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vallidou, na segunda (7), uma norma do governo do Rio de Janeiro que obriga empresas de televisão por assinatura e lojas a colocarem à disposição de seus clientes o atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800.

Em uma sessão virtual do dia 25 de fevereiro, a maioria do plenário julgou improcedente uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade alegava que a lei estadual 5.273, de 2008, teria usurpado a competência da União para legislar sobre normas gerais do direito do consumidor, direito civil, questões afetas à ordem econômica e telecomunicações.

A maioria dos magistrados seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma não fere o modelo constitucional de repartição de competência sobre consumo, pois apenas suplementa o Código de Defesa do Consumidor, ampliando a sua proteção.

Na avaliação da relatora, trata-se apenas de substituir o modelo de serviço de atendimento ao consumidor por ligação telefônica gratuita 0800 nos canais já oferecidos pelos fornecedores de produtos ou serviços. Acompanharam a relatora o presidente do STF, Luiz Fux, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

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Fonte: Anatel, STF