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STF garante gratuidade do direito de passagem para as teles

Por| 18 de Fevereiro de 2021 às 20h05

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Fabian Horst / Wikimedia - Creative Commons
Fabian Horst / Wikimedia - Creative Commons

Nesta quinta-feira (18), Supremo Tribunal Federal garantiu as empresas de telecomunicações a gratuidade do chamado Direito de Passagem. Dessa forma, estados, municípios e concessionárias de serviços não poderão cobrar das teles pela instalação de infraestrutura de telecom em vias públicas, incluindo rodovias, mesmo aquelas privatizadas. 

Os magistrados entendem que a gratuidade do Direito de Passagem, prevista desde 2015 pela Lei Geral das Antenas, é constitucional e pode ser definida pela legislação federal. Ainda segundo a decisão, a matéria se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e tem inequívoco interesse público geral, pois busca uniformizar a implantação nacional do sistema de telecomunicações e promover a democratização do acesso à tecnologia.

Em julgamento concluído nesta quinta-feira (18), a Corte, por decisão majoritária, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral da Antenas). Ela proíbe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de cobrar das empresas de telecomunicações pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso comum. O julgamento teve início na quarta-feira (17), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a constitucionalidade da política pública federal de isentar o direito de passagem.

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Ao acompanhar o voto do relator pela improcedência do pedido, o ministro Nunes Marques afirmou que a arrecadação que estados e municípios deixam de ter é amplamente compensada pelos benefícios diretos e indiretos que a ordem econômica e o baixo custo da infraestrutura tecnológica possibilitam. Embora, a seu ver, a gratuidade favoreça o capital privado, o maior beneficiado é o consumidor, pois a isenção de cobrança desobstrui os caminhos para novos investimentos, em benefício da universalização, da melhoria e do barateamento dos serviços.

Já no entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a solução legislativa da isenção foi legítima e não pode, a princípio, ser apontada como ineficiente. A escolha teve o objetivo de garantir a uniformização e a segurança jurídica, para que não houvesse, em localidades distintas, obstáculos para a implantação nacional do sistema de telecomunicações. Na mesma linha, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que, a existência de regimes próprios de compensação pela passagem da infraestrutura de telecomunicações em cada estado ou município ocasionaria imensa dificuldade na prestação de um serviço público de âmbito nacional e “a fragmentação do regime jurídico”.

Para a ministra Rosa Weber, os bens públicos não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa, pois são destinados, por sua própria natureza ou pela lei, ao uso da coletividade. Nada impede, portanto, que o Poder Legislativo proceda ao seu dimensionamento em conformidade com a função social da propriedade. No caso dos autos, a finalidade pública declarada é a de promover o desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicações no país.

Também acompanharam o relator, pela improcedência da ação, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux.

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O único a divergir dos demais membros da Corte foi o ministro Edson Fachin. O magistrado considera que a competência privativa da União em matéria de serviços de telecomunicações não pode impedir que os estados, os municípios e o Distrito Federal de obter remuneração pelo uso de infraestrutura pública para a instalação e expansão dos serviços. A seu ver, retirar dos demais entes federados as prerrogativas de utilização econômica de seus bens é inconstitucional.

Representante das teles comemora decisão do STF

A decisão do STF foi festejada pela Conexis Brasil Digital - antiga Sinditelebrasil - que representa as empresas do setor de telecomunicações no país. Em declaração ao Canaltech Marcos Ferrari, presidente-executivo da entidade, afirma que a decisão de hoje do STF  é extremamente importante para a continuidade da expansão da internet e dos serviços de telecomunicações no País.

"Para a Conexis Brasil Digital, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o papel vital da conectividade no desenvolvimento da economia digital, para a inclusão social e redução das desigualdades regionais. Entendemos que prevaleceu o federalismo previsto na Constituição de 1988, que estabelece como competência privativa da União legislar sobre telecom. O setor de telecom vê nessa decisão a confirmação de que o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento dos municípios e que sua ampliação deve ser incentivada por legislações modernas e que estimulem o avanço de novas tecnologias, como o 5G e a Internet das Coisas”
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Serviços poderiam ficar mais caros

Antes da decisão do STF em referendar a gratuidade, as teles já haviam alertado de que uma eventual volta da cobrança do Direito de Passagem poderia encarecer os serviços ao consumidor final, além de impactar os investimentos no setor

Em comunicado conjunto divulgado no final de janeiro, nove entidades que representam o setor de telecom no Brasil, afirmam a eventual retomada da cobrança no direito de passagem encarecerá a oferta dos serviços e freará o ritmo de expansão das redes de telecomunicações, principalmente em regiões e áreas distantes. O texto também afirma que haverá a redução no volume de investimentos, já que parte deles serão desviados em razão da onerosidade imposta. A cassação da gratuidade também comprometerá a adoção de novas tecnologias, que exigirão elevados investimentos e capacidades das redes que somente podem ser suportadas com a adoção da fibra ótica em toda a sua extensão.

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As teles explicam as redes (infraestrutura e redes de fibra ótica de transmissão - backbones e backhauls) encontram-se em grande parte assentadas em bens de uso comum do povo, principalmente faixas de domínio de vias públicas. E que a necessária gratuidade no exercício do direito de passagem assegura a plenitude de seu uso enquanto bem de uso comum da sociedade. Por fim, as entidades reiteram ainda aos poderes da República "a importância de se ter estabilidade e segurança jurídica para continuidade dos investimentos necessários à expansão e operação segura das redes de telecomunicações, à inclusão digital e, por consequência, do desenvolvimento socioeconômico do Brasil".

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Fonte: Supremo Tribunal Federal