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Nova MP aperta cerco contra golpes por telefone e chamadas abusivas

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Imagem criada com IA

O governo federal publicou uma nova medida provisória para combater golpes telefônicos e reduzir o volume de chamadas abusivas no Brasil. A MP 1.396/2026 estabelece regras para autenticação, identificação e bloqueio de ligações e mensagens, além de criar uma base centralizada de números telefônicos sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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A norma determina que as operadoras autentiquem as chamadas realizadas em suas redes e verifiquem a legitimidade das ligações antes de entregá-las aos destinatários. Chamadas sem autenticação poderão ser bloqueadas, com exceções que ainda serão definidas pela Anatel. A medida também prevê o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

A iniciativa busca dificultar fraudes em que criminosos mascaram o número de origem de uma ligação para se passar por bancos, empresas ou outras instituições. A prática, conhecida como spoofing, pode levar a vítima a acreditar que está conversando com uma organização legítima.

A medida provisória também estabelece novas exigências para chamadas comerciais. Quando uma ligação autenticada for originada por uma pessoa jurídica, o nome empresarial e o logotipo, quando houver, deverão ser apresentados na tela do destinatário.

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Para viabilizar a identificação, será criada uma base centralizada de recursos de numeração, com informações sobre os titulares dos números utilizados nas chamadas. A estrutura ficará sob supervisão da Anatel, enquanto sua implementação, gestão e operação serão responsabilidade das prestadoras de telecomunicações.

Os custos ficarão a cargo do setor, mas a regulamentação poderá permitir a cobrança de empresas que originarem as chamadas.

Linhas poderão ficar bloqueadas por 15 dias

Outro ponto da MP é o combate aos sistemas que realizam milhares de ligações automáticas, muitas vezes desligando assim que o consumidor atende ou encaminhando a chamada para uma central de telemarketing.

Pelas novas regras, usuários poderão ficar 15 dias impedidos de realizar chamadas quando ultrapassarem determinados limites diários e apresentarem uma proporção elevada de ligações curtas.

A restrição poderá ser aplicada quando, no mesmo dia e serviço de telefonia, forem realizadas mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando os acessos vinculados ao mesmo usuário. Além disso, pelo menos 85% das ligações deverão ser consideradas curtas (não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos).

A regra não considera abusivas, nessas condições, as chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas nem por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.

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A medida provisória entrou em vigor com sua publicação, mas as exigências serão implementadas em etapas. O bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos irregulares e os limites para ligações abusivas serão exigíveis em 30 dias. Já as obrigações de autenticação, identificação empresarial e operação da base centralizada dependerão da regulamentação da Anatel e dos prazos de implementação definidos pela agência.

A Anatel terá 60 dias para editar ou atualizar as regras necessárias. Segundo o Ministério das Comunicações, a medida também antecipa o cronograma de autenticação das chamadas, cuja implementação integral estava prevista anteriormente para 2028.

Como se trata de uma medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 caso a votação não seja concluída nesse período.

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