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Fim das ligações indesejadas? Anatel cria regras padronizadas para filtros de spam

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Imagem criada com IA

A Anatel estabeleceu novas regras para que operadoras possam implementar mecanismos contra chamadas indesejadas. As ferramentas poderão identificar, classificar, rotular, filtrar ou bloquear ligações consideradas potencialmente abusivas.

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As diretrizes foram definidas pelo Despacho Decisório nº 82/2026. A adoção dos mecanismos será facultativa, mas as operadoras que decidirem oferecê-los deverão seguir princípios como transparência, proporcionalidade, previsibilidade, boa-fé e não discriminação.

O serviço deverá ser oferecido gratuitamente a todos os clientes da operadora. Antes da ativação, o consumidor precisará ser informado sobre o funcionamento e os possíveis efeitos do mecanismo.

Também será possível desativar ou reativar o recurso a qualquer momento. O processo de opt-out deverá ser simples, acessível e gratuito, com prazo máximo de 24 horas para que a operadora processe a solicitação.

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A Anatel não estabeleceu uma tecnologia única. Cada operadora poderá escolher sua solução e definir os critérios utilizados para identificar chamadas massivas.

Entre os fatores que poderão ser analisados estão o volume de ligações, a quantidade de chamadas de curtíssima duração, a duração média, a taxa de completamento e a atividade econômica do responsável pelas chamadas.

A quantidade de ligações, porém, não poderá ser usada isoladamente para determinar um bloqueio. A operadora deverá diferenciar usuários que fazem muitas chamadas legítimas daqueles que apresentam comportamento potencialmente abusivo.

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Serviços de emergência ficam protegidos

As ferramentas não poderão bloquear chamadas de órgãos públicos, forças de segurança, Defesa Civil, bombeiros e serviços médicos de urgência.

Também estão protegidos hospitais, postos de saúde, serviços de emergência, canais de denúncia, serviços de prevenção ao suicídio e comunicações realizadas por dispositivos de Internet das Coisas (IoT).

As operadoras deverão criar canais específicos para contestação de bloqueios. O prazo geral para análise será de dez dias corridos.

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Solicitações feitas por órgãos públicos e serviços de saúde, urgência ou emergência deverão ser avaliadas em até seis horas. Caso o bloqueio não esteja de acordo com as regras, o número deverá ser desbloqueado.

As empresas também terão de informar à Anatel, em até sete dias, os critérios utilizados, períodos de bloqueio, tipos de tratamento e procedimentos de contestação.

A regulamentação foi elaborada após a análise do Vivo Anti-Spam, ativado automaticamente para clientes da operadora. Segundo dados apresentados pela Telefônica Brasil, apenas 0,02% dos usuários pediram a desativação nos dois primeiros meses.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel concluiu que a ativação automática, desde que acompanhada da possibilidade de desativação, não viola o direito de escolha previsto nas regras de defesa do consumidor.

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