Ligações vão ficar mais baratas no Brasil; veja o que muda no "interurbano"
Por Vinícius Moschen • Editado por Léo Müller | •

No último domingo (22), a Anatel deu início a mais uma etapa para a implementação de novas Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em seis estados do Nordeste. Na prática, a medida promete reduzir custos de ligações de longa distância, o interurbano, para consumidores na região.
De acordo com publicação oficial da agência, a iniciativa busca fazer com que os limites das áreas locais coincidam com os limites geográficos das Áreas de Numeração, conhecidas como códigos DDD.
Com a mudança, ligações entre municípios com o mesmo DDD, antes tarifadas como longa distância, passam a ter custo de chamada local.
A alteração também simplifica a discagem dentro de uma mesma área local. Afinal, é dispensada a necessidade de usar do código da operadora ou de área, e basta digitar o número do destinatário.
Segundo o órgão, a ação visa modernizar o setor de telecomunicações, com estímulo à convergência entre os serviços fixos e móveis, e favorecimento da competição no mercado.
Anatel muda organização de áreas locais
Como ressaltado pela Anatel, haverá uma redução estrutural no número de áreas locais no Brasil, que passará de 4.118 para apenas 67.
A etapa iniciada no último domingo abrange:
- Alagoas (AL): DDD 82;
- Ceará (CE): DDDs 85 e 88;
- Paraíba (PB): DDD 83;
- Pernambuco (PE): DDDs 81 e 87;
- Piauí (PI): DDDs 86 e 89;
- Rio Grande do Norte (RN): DDD 84.
No total, a transição foi dividida em nove etapas distintas a serem cumpridas neste ano, de acordo com o seguinte cronograma:
- 11/01: Bahia (BA) e Sergipe (SE) — DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79;
- 01/02: Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) — DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99;
- 22/02: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN) — DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89;
- 15/03: Rio Grande do Sul (RS) — DDDs 51, 53, 54 e 55;
- 29/03: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) — DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49;
- 19/04: Minas Gerais (MG) — DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38;
- 10/05: Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) — DDDs 21, 22, 24, 27 e 28;
- 31/05: Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO) — DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69;
- 21/06: São Paulo (SP) — DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
A Anatel ainda apontou que a mudança das áreas locais não implica em alteração do número telefônico. Caso ocorra qualquer mudança, ela deve ser justificada pela prestadora de serviço.