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Escolas não devem bloquear sinal de celular, orienta CNE

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Pexels/Andrea Piacquadio
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Após a sanção da lei que restringe o uso de celular por parte de estudantes do ensino fundamental e médio, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou diretrizes que orientam para a proibição do bloqueio do sinal de operadora em áreas escolares.

Embora as escolas possam adaptar seus métodos para evitar o uso dos smartphones, o bloqueio do sinal esbarra em “questões legais e éticas”, segundo parecer formulado no âmbito do CNE. 

Novas regras que acrescentam essa proibição devem passar por homologação do Ministério da Educação (MEC). Elas foram apresentadas pelo conselheiro relator e ex-deputado Professor Israel Batista, na última segunda-feira (10). 

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O relatório aponta que o bloqueio pode ser considerado uma medida “extrema e potencialmente controversa”. Também é ressaltado que a ação pode interferir em comunicações de emergência, e qualquer decisão deve passar por processo que envolva a comunidade escolar. 

Existe a expectativa de que as diretrizes sejam aprovadas pelo MEC ainda neste mês, segundo o CNE. 

Lei que restringe uso de celular já está valendo

O decreto que restringe o uso de celulares nas escolas foi publicado no último mês, e já está valendo para o início do ano letivo em instituições públicas e privadas de ensino. 

A observação das diretrizes do CNE é uma das recomendações do decreto, ainda que como um guia. As escolas estão autorizadas a adaptar seus regulamentos de acordo com suas respectivas realidades regionais. 

Além da manutenção do sinal de operadoras nas escolas, outras recomendações do CNE incluem:

  • O uso pedagógico dos dispositivos, com “planejamento, intencionalidade pedagógica clara e orientação de profissional de educação da escola”;
  • A priorização do uso de aparelhos fornecidos pelas escolas, em vez dos pessoais;
  • O uso mais restrito nos anos iniciais do ensino fundamental, de forma mais equilibrada, e que não cause “prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa”;
  • A implementação da “educação digital e midiática crítica e criativa”, uma área interdisciplinar que compreende competências relativas ao uso das tecnologias, incluindo reflexão e análise de informações;
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