Escolas não devem bloquear sinal de celular, orienta CNE
Por Vinícius Moschen |

Após a sanção da lei que restringe o uso de celular por parte de estudantes do ensino fundamental e médio, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou diretrizes que orientam para a proibição do bloqueio do sinal de operadora em áreas escolares.
Embora as escolas possam adaptar seus métodos para evitar o uso dos smartphones, o bloqueio do sinal esbarra em “questões legais e éticas”, segundo parecer formulado no âmbito do CNE.
Novas regras que acrescentam essa proibição devem passar por homologação do Ministério da Educação (MEC). Elas foram apresentadas pelo conselheiro relator e ex-deputado Professor Israel Batista, na última segunda-feira (10).
O relatório aponta que o bloqueio pode ser considerado uma medida “extrema e potencialmente controversa”. Também é ressaltado que a ação pode interferir em comunicações de emergência, e qualquer decisão deve passar por processo que envolva a comunidade escolar.
Existe a expectativa de que as diretrizes sejam aprovadas pelo MEC ainda neste mês, segundo o CNE.
Lei que restringe uso de celular já está valendo
O decreto que restringe o uso de celulares nas escolas foi publicado no último mês, e já está valendo para o início do ano letivo em instituições públicas e privadas de ensino.
A observação das diretrizes do CNE é uma das recomendações do decreto, ainda que como um guia. As escolas estão autorizadas a adaptar seus regulamentos de acordo com suas respectivas realidades regionais.
Além da manutenção do sinal de operadoras nas escolas, outras recomendações do CNE incluem:
- O uso pedagógico dos dispositivos, com “planejamento, intencionalidade pedagógica clara e orientação de profissional de educação da escola”;
- A priorização do uso de aparelhos fornecidos pelas escolas, em vez dos pessoais;
- O uso mais restrito nos anos iniciais do ensino fundamental, de forma mais equilibrada, e que não cause “prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa”;
- A implementação da “educação digital e midiática crítica e criativa”, uma área interdisciplinar que compreende competências relativas ao uso das tecnologias, incluindo reflexão e análise de informações;
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